Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Parte final da r. decisão: "...Destarte, conheço e acolho os presentes embargos de declaração de fls. 176/179, passando o dispositivo da sentença proferida às fls. 164/170, constar com a seguinte redação: "(...) a) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), devendo observar o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; e b) condenar o requerido, ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a realização do pagamento, acrescido de juros de mora a partir do evento danoso, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. (...)". No mais, permanece a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intime-se. Cumpra-se."