SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO
OAB/MS 14914·Representa: Autor
GEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/MS 25085·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309·Representa: Autor
FÁBIO MOURA RIBEIRO
OAB/MS 11166·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0804201-31.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, R$ 5.370,00
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:32
Definitivo
11/05/2026, 12:32
Trânsito em julgado
11/05/2026, 08:54
Expedida/certificada
14/04/2026, 10:16
Ato ordinatório
13/04/2026, 01:03
Publicação
13/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Marcelo dos Santos Cavassan Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS)
Interessado: Marcela Marinho Maffei Advogado: Fábio Moura Ribeiro (OAB: 206785/SP)
Interessado: Seguradora Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICO PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO: QUEIMADURA DE TERCEIRO GRAU CAUSADA POR BISTURI ELÉTRICO DURANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO OMBRO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA MÉDICA E O DANO RESPONSABILIDADE HOSPITALAR VERIFICADA DEVER DE INDENIZAR MANTIDO QUANTUM INDENIZÁVEL REDUZIDO DANO ESTÉTICO LEVE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1. O hospital responde civilmente por danos causados por sua equipe durante procedimento cirúrgico quando comprovada falha na prestação do serviço e nexo causal. 2. A ocorrência de queimadura de terceiro grau na perna do autor durante cirurgia programada no ombro, causada por bisturi elétrico, configura dano moral indenizável. 3. O dano estético indenizável exige comprovação de alteração permanente na aparência, ainda que de grau leve, o que se verifica na hipótese. Todavia, o valor da indenização por dano estético deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido quando excessivo, especialmente quando a cicatriz de aproximadamente 4cm x 2cm localiza-se na parte posterior da perna do autor (panturrilha). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804201-31.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Marcelo dos Santos Cavassan Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS)
Interessado: Marcela Marinho Maffei Advogado: Fábio Moura Ribeiro (OAB: 206785/SP)
Interessado: Seguradora Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICO PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO: QUEIMADURA DE TERCEIRO GRAU CAUSADA POR BISTURI ELÉTRICO DURANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO OMBRO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA MÉDICA E O DANO RESPONSABILIDADE HOSPITALAR VERIFICADA DEVER DE INDENIZAR MANTIDO QUANTUM INDENIZÁVEL REDUZIDO DANO ESTÉTICO LEVE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1. O hospital responde civilmente por danos causados por sua equipe durante procedimento cirúrgico quando comprovada falha na prestação do serviço e nexo causal. 2. A ocorrência de queimadura de terceiro grau na perna do autor durante cirurgia programada no ombro, causada por bisturi elétrico, configura dano moral indenizável. 3. O dano estético indenizável exige comprovação de alteração permanente na aparência, ainda que de grau leve, o que se verifica na hipótese. Todavia, o valor da indenização por dano estético deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido quando excessivo, especialmente quando a cicatriz de aproximadamente 4cm x 2cm localiza-se na parte posterior da perna do autor (panturrilha). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804201-31.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 22:13
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:47
Provimento em Parte
09/04/2026, 21:08
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:39
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 14:45
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
08/04/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:51
Publicação
25/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Marcelo dos Santos Cavassan Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS)
Interessado: Marcela Marinho Maffei Advogado: Fábio Moura Ribeiro (OAB: 206785/SP)
Interessado: Seguradora Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 08/04/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 24 - Nº: 0804201-31.2020.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804201-31.2020.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:54
Inclusão em pauta
24/03/2026, 14:44
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
23/02/2026, 01:01
Publicação
23/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Marcelo dos Santos Cavassan Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS)
Interessado: Marcela Marinho Maffei Advogado: Fábio Moura Ribeiro (OAB: 206785/SP)
Interessado: Seguradora Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804201-31.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:32
Distribuição (prevenção)
20/02/2026, 12:32
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:22
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:30
Recebimento
12/02/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 531/545, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam: 1) Julgo improcedente os pedidos da lide principal, em relação à requerida Marcela Marinho Maffei. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 18% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, em relação ao autor, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC. 2) Julgo procedente os pedidos da lide principal para o fim condenar a ré Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, a pagar ao autor, indenização por danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e indenização por danos estéticos, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ambos os valores (dano moral e estético) serem devidamente corrigidos pelo IPCA a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% a.m a partir da data do evento danoso4. Em consequência, condeno a ré Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 18% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. 3) Julgo extinta a ação secundária de denunciação da lide, sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, condenando a litisdenunciante (Marcela Marinho Maffei) ao pagamento das custas e despesas da denunciação, bem como, de honorários ao advogado da litisdenunciada (Argo Seguros Brasil S/A), que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da ação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, recolhidas as devidas custas, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 528: "Considerando que as partes não apresentaram rol de testemunhas, conforme certidão de fl.523, tenho que restou prejudicada a audiência de instrução designada à fl. 516. Retire-se da pauta. Não havendo outras provas a serem realizadas, dê-se ciência às partes de que o próximo ato será a prolação de sentença. Às providências necessárias"
26/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcelo dos Santos Cavassan - Reqda: Marcela Marinho Maffei, Argo Seguros Brasil S/A, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Diante da manifestação e documentos de fls. 502/515, redesigno a audiência de instrução para o dia 26/08/2025, às 13h30min., na modalidade presencial. Atualize-se a pauta. Retire-se da pauta a audiência anteriormente designada à fl. 496. As advertências da decisão de fls. 496 permanecem válidas com relação à intimação de testemunhas.
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Fábio Moura Ribeiro (OAB 11166/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804201-31.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Marcelo dos Santos Cavassan - Reqda: Marcela Marinho Maffei, Argo Seguros Brasil S/A, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Diante da petição de fls. 494/495,
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Fábio Moura Ribeiro (OAB 11166/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804201-31.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de instrução para o dia 05/08/2025, às 14h30min., na modalidade presencial. As partes deverão apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo comum de 15 (quinze) dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do NCPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do NCPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado. Às providências necessárias.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo dos Santos Cavassan - Reqda: Marcela Marinho Maffei, Argo Seguros Brasil S/A - Primeiramente, esclareço que as questões aventadas pela parte autora na petição de fls. 485/487 correlacionam-se diretamente com o mérito da ação e serão decididas na sentença, motivo pelo qual, homologo o laudo pericial de fls. 440/447 e 473/474. No mais, intimem-se as partes acerca do interesse na designação de audiência de instrução. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Fábio Moura Ribeiro (OAB 11166/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804201-31.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo dos Santos Cavassan - Reqda: Marcela Marinho Maffei, Argo Seguros Brasil S/A, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias acerca do teor constante nas fls. 473-474.
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Fábio Moura Ribeiro (OAB 11166/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804201-31.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo dos Santos Cavassan - Reqda: Marcela Marinho Maffei, Argo Seguros Brasil S/A, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Intimação das partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de fls. 440/447, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Fábio Moura Ribeiro (OAB 11166/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804201-31.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -