Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada CINAAP (CNPJ n. 37.014.107/0001-07). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:49
Recebimento
01/07/2026, 17:40
Mero expediente
01/07/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 18:09
Documento (Outros documentos)
05/06/2026, 11:21
Ato ordinatório
02/06/2026, 11:02
Publicação
02/06/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 27/04/2026, encerrando-se no dia 27/05/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 27/04/2026, encerrando-se no dia 27/05/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:47
Documento (Informações)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:58
Recebimento
28/05/2026, 18:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2026, 08:17
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:01
Decurso de Prazo
11/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:32
Publicação
04/02/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 17:53
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 17:50
Recebimento
02/02/2026, 15:01
Outras Decisões
02/02/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2026, 12:54
Decurso de Prazo
19/01/2026, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 20:44
Ato ordinatório
14/01/2026, 17:34
Publicação
12/01/2026, 05:38
Publicação
12/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:26
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:43
Custas
08/01/2026, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 17:39
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:39
Recebimento
08/01/2026, 15:33
Mero expediente
08/01/2026, 15:33
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:41
Reativação
19/12/2025, 12:54
Reativação
19/12/2025, 12:54
Trânsito em julgado
19/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cleuza Estoze da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP)
Apelado: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Apelada: Cleuza Estoze da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO - DECURSO DE PRAZO SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALORES MAJORADOS. 01. Diante do decurso do prazo concedido ao recorrente sem o recolhimento do preparo, caracteriza-se deserto o recurso. Inteligência art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. 02. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 03. Os honorários são majorados quando a quantia fixada na sentença não remunera de forma digna o advogado. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807465-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de CINAAP e deram provimento ao apelo da parte autora, nos termos do voto do Relator..
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleuza Estoze da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP)
Apelado: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Apelada: Cleuza Estoze da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Assim,
Apelação Cível nº 0807465-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado por Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CINAAP. Determino à recorrente o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleuza Estoze da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP)
Apelado: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Apelada: Cleuza Estoze da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807465-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 17:31
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:47
Petição (Contra-razões)
23/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:48
Publicação
09/09/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 534/550.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:14
Petição (Contra-razões)
05/09/2025, 15:07
Petição (Apelação)
05/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:33
Publicação
21/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:49
Petição (Apelação)
19/08/2025, 09:10
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:09
Publicação
15/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. CINAAP" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, em detrimento da reduzida condenação. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:48
Recebimento
13/08/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:50
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:27
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuza Estoze da Silva -
Réu: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0807465-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciência à parte autora da mídia retro juntada, podendo manifestar em 15 dias. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:52
Recebimento
02/04/2025, 15:37
Mero expediente
02/04/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:19
Publicação
10/03/2025, 20:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/03/2025, 04:10
Recebimento
07/03/2025, 18:08
Outras Decisões
07/03/2025, 18:08
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 07:59
Petição (Replica)
14/11/2024, 08:21
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/10/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:42
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:14
Petição (Contestação)
24/10/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuza Estoze da Silva - Certidão f. 71: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 72: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807465-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 13:09
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:09
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:21
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))