Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se o nome dos novos advogados dos executados. Compulsando os autos, verifica-se às fls. 523/529, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 13/03/2028. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção.