Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0802026-92.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Francisco de Andrade Neto, Maria José Andrade Amancio - INTIMAÇÃO da parte inventariante acerca da expedição do formal de partilha disponibilizado nos autos às f. 72/74, bem como para pleitear o que dê direito, em 15 (quinze) dias, conforme dispositivo na sentença de f. 59 e, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 19:54
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:28
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:33
Trânsito em julgado
20/02/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0802026-92.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Francisco de Andrade Neto, Maria José Andrade Amancio - Posto isso, uma vez observados todos os requisitos legais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada à p. 1/5, atribuindo aos contemplados pela partilha o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (art. 657 e 658 CPC). Diante da anuência do Estado (p. 52), defiro a isenção do ITCD (p. 4). Custas na forma da gratuidade judiciária. A expedição do formal de partilha ficará condicionada à juntada da certidão de inexistência de testamentos (RCTO). Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima determinadas, expeça-se o formal de partilha. Expedido o formal de partilha, caso nada seja requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual que, se for o caso, poderá adotar as providências para a cobrança de eventual tributo incidente sobre a transmissão do(s) bem(ns), procedendo ao lançamento do tributo e encaminhamento da guia ao contribuinte para recolhimento. Às providências.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0802026-92.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Francisco de Andrade Neto, Maria José Andrade Amancio - Posto isso, uma vez observados todos os requisitos legais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada à p. 1/5, atribuindo aos contemplados pela partilha o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (art. 657 e 658 CPC). Diante da anuência do Estado (p. 52), defiro a isenção do ITCD (p. 4). Custas na forma da gratuidade judiciária. A expedição do formal de partilha ficará condicionada à juntada da certidão de inexistência de testamentos (RCTO). Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima determinadas, expeça-se o formal de partilha. Expedido o formal de partilha, caso nada seja requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual que, se for o caso, poderá adotar as providências para a cobrança de eventual tributo incidente sobre a transmissão do(s) bem(ns), procedendo ao lançamento do tributo e encaminhamento da guia ao contribuinte para recolhimento. Às providências.