Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para o exame da habilitação vinda, comprove a representante legal sua qualidade indicada de guardiã, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
04/12/2025, 06:20
Recebimento
04/11/2025, 15:45
Mero expediente
04/11/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:27
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:38
Publicação
09/06/2025, 07:36
Publicação
09/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Donizete José Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821328-76.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Esclareça/comprove a parte autora primeiramente, no prazo de 10 (dez) dias, se houve ou não a abertura do inventário, caso em que deverá indicar o respectivo inventariante. Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:41
Recebimento
23/05/2025, 15:19
Mero expediente
23/05/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:50
Publicação
04/04/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Donizete José Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821328-76.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Diante do lapso temporal já transcorrido, promova a parte autora a necessária habilitação, no prazo de 20 (vinte) dias, pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:54
Recebimento
24/03/2025, 10:40
Mero expediente
24/03/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Donizete José Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS) Processo 0821328-76.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.