Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, denego a segurança pleiteada por por Carmelina do Carmo Moreira contra ato praticado pelo Diretor Geral de Benefícios Previdenciários e Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdencia de Campo Grande Impgc, partes já qualificadas. Sem condenação em custas1 e honorários advocatícios2. Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.