Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Os exequentes informaram que o executado cumpriu a obrigação de fazer, razão pela qual pugnaram pela extinção do feito. É o relato. Decido. Este processo atingiu seu objetivo, que era a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, declaro extinta esta execução, pelo pagamento, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
21/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 19:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 14:28
Decurso de Prazo
21/05/2026, 03:30
Ato ordinatório
12/05/2026, 10:47
Publicação
12/05/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência acerca da petição e documentos de fls. 206-208, para requerer o que entender de direito.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:14
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 15:07
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência acerca da petição e documentos de fls. 206-208, para requerer o que entender de direito.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:14
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 15:07
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
02/03/2026, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2026, 07:43
Recebimento
12/02/2026, 17:55
Mero expediente
12/02/2026, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 23:42
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 14:50
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:52
Apensamento
12/01/2026, 16:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/01/2026, 16:49
Ato ordinatório
18/12/2025, 19:18
Publicação
15/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos da segunda instância, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:24
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:22
Trânsito em julgado
11/12/2025, 11:22
Reativação
26/09/2025, 07:45
Reativação
26/09/2025, 07:45
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS)
Apelado: Mário Eduardo Baldo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Maysa Okama Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) EMENTA. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ODONTÓLOGOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 379/2022. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 22, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que concedeu a segurança para "fins de condenar o requerido Município de Campo Grande ao pagamento, em favor dos impetrantes, do correto percentual a título de ATS, a contar da data de admissão de cada um deles, com correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento da obrigação, acrescida de juros da caderneta de poupança desde a citação, até a data de 08/12/2021, quando a atualização do débito passará a se dar pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021." II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há direito líquido e certo para determinar o pagamento de adicional por tempo de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.No Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.878.849/TO), na interpretação do art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, assentou-se o entendimento de que o incremento nos vencimentos decorrente da progressão funcional não se confunde com a figura do aumento de vencimento/concessão de vantagem a que se trata o art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja norma se dirige à proibição da prática dessas condutas através da edição de lei específica para tanto. 4. O adicional por tempo de serviço enquadra-se como progressão funcional do servidor, portanto, ilegal a conduta do Município de não promover o pagamento, com base na limitação de gastos com pessoal. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0860830-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS)
Apelado: Mário Eduardo Baldo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Maysa Okama Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0860830-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS)
Apelado: Mário Eduardo Baldo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Maysa Okama Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Apelação / Remessa Necessária nº 0860830-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS)
Apelado: Mário Eduardo Baldo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Maysa Okama Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0860830-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:10
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 14:09
Ato ordinatório
30/04/2025, 21:07
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 17:33
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:25
Publicação
04/04/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0860830-80.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mário Eduardo Baldo, Maisa Okama, Carolina Fiuza Rasi, Fernanda Ferra Finocchio - Intimação da parte para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação de f. 166-175.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:29
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:02
Petição (Apelação)
21/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0860830-80.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Reqte: Mário Eduardo Baldo, Maisa Okama, Carolina Fiuza Rasi, Fernanda Ferra Finocchio -
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios. P. I.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 21:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 19:24
Ato ordinatório
22/01/2025, 19:23
Recebimento
13/11/2024, 19:04
Outras Decisões
13/11/2024, 19:04
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 09:32
Petição (Impugnação aos embargos)
01/08/2024, 18:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:32
Publicação
25/07/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0860830-80.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mário Eduardo Baldo, Maisa Okama, Carolina Fiuza Rasi, Fernanda Ferra Finocchio - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de f. 146-151.