EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Autor
IRAILTON OLIVEIRA SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HANNA ELLEN PEREIRA FERNANDES SANTANA
OAB/MS 27151·CPF·Representa: Autor
CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO
OAB/MS 17793·CPF·Representa: Autor
ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN
OAB/MS 10733·CPF·Representa: Autor
DIEGO PAIVA COLMAN
OAB/MS 14200·CPF·Representa: Autor
EDER ALVES DOS SANTOS
OAB/MS 13147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/05/2026, 08:08
Ato ordinatório
12/05/2026, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2026, 19:18
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:14
Custas
25/02/2026, 07:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:07
Custas
19/02/2026, 10:25
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:41
Ato ordinatório
03/02/2026, 17:23
Ato ordinatório
26/01/2026, 12:24
Publicação
26/01/2026, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. A parte requerida sustenta a impossibilidade de valoração das telas sistêmicas e documentos internos produzidos pela parte requerente, sob o argumento de que se tratariam de documentos unilaterais sem força probatória plena (fls. 282/6). Todavia, a jurisprudência pacífica admite que documentos unilaterais podem ser valorados como prova, especialmente quando submetidos ao contraditório como ocorreu no presente feito, em que a parte requerida foi devidamente intimada para manifestação e assim o fez. A unilateralidade do documento não o torna imprestável, servindo como elemento probatório apto a ser analisado em conjunto com as demais provas dos autos. Não obstante, permanece controvérsia relevante acerca do ponto controvertido fixado, qual seja, a existência da efetiva prestação do serviço de esgoto, com a especificação de suas etapas, motivo pelo qual se mostra pertinente e adequada a realização de diligência in loco. Assim, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação. Expeça-se mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça se dirija ao endereço do imóvel em questão, a fim de verificar e descrever detalhadamente: a) se há ligação do imóvel à rede coletora de esgoto; b) se existe caixa de inspeção, caixa de passagem ou estrutura equivalente; c) se há indícios de coleta efetiva dos efluentes; d) se é possível identificar rede pública disponível e operacional; e) todas as etapas perceptíveis do sistema de esgotamento sanitário, incluindo coleta, afastamento e tratamento, na medida em que forem verificáveis externamente. Faculto ao Oficial de Justiça realizar registro fotográfico, caso necessário. Fica a parte autora intimada a recolher as diligências necessárias para a expedição de mandado
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. A parte requerida sustenta a impossibilidade de valoração das telas sistêmicas e documentos internos produzidos pela parte requerente, sob o argumento de que se tratariam de documentos unilaterais sem força probatória plena (fls. 282/6). Todavia, a jurisprudência pacífica admite que documentos unilaterais podem ser valorados como prova, especialmente quando submetidos ao contraditório como ocorreu no presente feito, em que a parte requerida foi devidamente intimada para manifestação e assim o fez. A unilateralidade do documento não o torna imprestável, servindo como elemento probatório apto a ser analisado em conjunto com as demais provas dos autos. Não obstante, permanece controvérsia relevante acerca do ponto controvertido fixado, qual seja, a existência da efetiva prestação do serviço de esgoto, com a especificação de suas etapas, motivo pelo qual se mostra pertinente e adequada a realização de diligência in loco. Assim, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação. Expeça-se mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça se dirija ao endereço do imóvel em questão, a fim de verificar e descrever detalhadamente: a) se há ligação do imóvel à rede coletora de esgoto; b) se existe caixa de inspeção, caixa de passagem ou estrutura equivalente; c) se há indícios de coleta efetiva dos efluentes; d) se é possível identificar rede pública disponível e operacional; e) todas as etapas perceptíveis do sistema de esgotamento sanitário, incluindo coleta, afastamento e tratamento, na medida em que forem verificáveis externamente. Faculto ao Oficial de Justiça realizar registro fotográfico, caso necessário. Fica a parte autora intimada a recolher as diligências necessárias para a expedição de mandado
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:02
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:57
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:42
Recebimento
24/11/2025, 10:55
Outras Decisões
24/11/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:07
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:56
Publicação
09/09/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimando a parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca dos documentos juntados fls. 269/280.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:09
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:46
Recebimento
01/09/2025, 11:45
Mero expediente
01/09/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:39
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:03
Publicação
25/07/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:45
Recebimento
10/07/2025, 14:08
Outras Decisões
10/07/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:08
Publicação
04/04/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Réu: Irailton Oliveira Santana - Ante as informações retro, pelo contraditório,
Intimação - ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804244-36.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida, conforme determinação de fl. 210, parte final. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:13
Recebimento
25/03/2025, 11:21
Mero expediente
25/03/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Réu: Irailton Oliveira Santana - Sem maiores delongas, registro que ressalvando entendimento exaurado no despacho de fls. 235/6, de acordo com a recente RESOLUÇÃO Nº 312/2024 do TJMS, para as pessoas jurídicas de direito privado que possuem convênio/domicílio, a citação será sempre de forma eletrônica. Já a intimação só será eletrônica se for de natureza pessoal, conforme consta no art. 1º da Resolução º 312, do TJMS. Assim, as demais intimações serão encaminhadas via DJe/DJEN, conforme feito nos autos. Sendo assim, afasto as alegações apresentadas pela parte requerente às fls. 245/6 que, aliás, fazem referência a decisões antigas (2021), e concedo o prazo improrrogável de 10 dias à parte requerente para contraditório ao disposto no ofício de fls. 220/2, bem como para prestar as informações indicadas à fl. 210, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804244-36.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:06
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:21
Recebimento
15/01/2025, 16:46
Mero expediente
15/01/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:52
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Réu: Irailton Oliveira Santana - 01. Ante a resposta da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS anexada às fls. 220-2, e tendo em vista a petição retro, concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para prestar as informações solicitadas às fls. 208-210. 02. Após, conforme determinações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804244-36.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:16
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:26
Recebimento
04/10/2024, 15:16
Mero expediente
04/10/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:21
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 08:40
Ato ordinatório
12/08/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Réu: Irailton Oliveira Santana - Posto isso, por todo exposto alhures,
Intimação - ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804244-36.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora (SANESUL) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos documentos anexados aos autos (fls. 217/222). Ressaltando-se que a intimação da Sanesul deve ser efetuada por meio eletrônico via sistema E-SAJ.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:25
Recebimento
05/08/2024, 13:55
Mero expediente
05/08/2024, 13:55
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:50
Ato ordinatório
03/06/2024, 12:38
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:00
Publicação
28/05/2024, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Réu: Irailton Oliveira Santana - Após, intimem-se as partes para contraditório no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 220-222)
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804244-36.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 19:01
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:40
Documento (Informações)
27/05/2024, 14:35
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:58
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:03
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:41
Ato ordinatório
25/04/2024, 17:25
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:46
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2024, 18:04
Ato ordinatório
19/04/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:43
Ato ordinatório
05/04/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 00:36
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:51
Publicação
19/03/2024, 20:13
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:07
Ato ordinatório
15/03/2024, 18:05
Ato ordinatório
15/03/2024, 18:05
Recebimento
12/03/2024, 16:47
Outras Decisões
12/03/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 06:35
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 10:56
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:54
Publicação
09/02/2024, 20:05
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:32
Ato ordinatório
08/02/2024, 12:05
Mero expediente
06/02/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:27
Publicação
13/12/2023, 17:35
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:35
Ato ordinatório
22/11/2023, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2023, 03:11
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 07:36
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 07:33
Publicação
08/11/2023, 20:10
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:08
Recebimento
06/11/2023, 15:53
Decisão de Saneamento e Organização
06/11/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:07
Petição (Replica)
28/09/2023, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:32
Petição (Contestação)
16/08/2023, 16:20
Ato ordinatório
16/08/2023, 11:01
Decurso de Prazo
02/08/2023, 02:47
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:33
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2023, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/07/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:01
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 08:18
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
24/05/2023, 16:00
Ato ordinatório
08/05/2023, 15:09
Expedição de documento (Carta)
08/05/2023, 15:03
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2023, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2023, 11:42
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:42
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:29
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 14:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/05/2023, 14:18
Ato ordinatório
28/04/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 11:50
Ato ordinatório
12/04/2023, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2023, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:57
Ato ordinatório
28/03/2023, 16:31
Expedição de documento (Carta)
20/03/2023, 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação