Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se quanto à petição de fls. 579 e manifestação de terceiro juntado às fls. 586-590.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 16:50
Ato ordinatório
25/06/2026, 09:44
Publicação
25/06/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Ante o êxito no bloqueio, considero efetuada a penhora dos valores encontrados na conta de titularidade da parte executada e determino a sua intimação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. II. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Ante o êxito no bloqueio, considero efetuada a penhora dos valores encontrados na conta de titularidade da parte executada e determino a sua intimação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. II. Às providências e intimações necessárias.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:59
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:12
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 16:46
Recebimento
09/06/2026, 15:00
Mero expediente
09/06/2026, 15:00
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 17:54
Ato ordinatório
08/06/2026, 12:46
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:57
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:56
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:36
Apensamento
04/03/2026, 10:36
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 08:12
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:45
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:48
Publicação
18/12/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... I. Fls. 527/535: a fim de evitar tumulto processual, determino que a parte apresente, em autos apartados, o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios pleiteados. II. Fls. 512/513: A parte executada sustenta inexistência de débito sob o argumento de ter celebrado acordo com a SIFRA S.A. para quitação do cheque, porém tal alegação é totalmente irrelevante para o presente cumprimento de sentença, pois os honorários sucumbenciais ora executados não decorrem do cheque, mas sim da condenação imposta na fase de conhecimento, posteriormente confirmada em grau recursal. Importa destacar que o suposto acordo jamais foi homologado, apesar das intimações para ratificação, motivo pelo qual o processo prosseguiu normalmente, sem exclusão da SIFRA S.A. do polo passivo, vindo a ser proferida sentença de mérito com fixação dos honorários sucumbenciais. Ademais, a parte executado ainda interpôs recurso, o que ensejou atuação adicional do patrono da parte vencedora e consequente majoração da verba honorária, portanto formado o título judicial, não sendo possível reabrir discussão já definitivamente resolvida. Eventual pagamento realizado pela parte executado à SIFRA S.A. refere-se à dívida assumida por ele, não afetando a condenação em honorários sucumbenciais. Assim, rejeito o pedido de extinção do cumprimento de sentença, pois III. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para manifestar sobre o que entender por direito.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:00
Recebimento
20/11/2025, 16:28
Outras Decisões
20/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:19
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:55
Publicação
17/06/2025, 08:18
Publicação
16/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP) Processo 0821098-05.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.L Dias da Silva Sociedade de Advogados - Intimação da parte exequente acerca da petição de fls. 512/513 e demais documentos. Prazo de 15 (quinze) dias.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:11
Petição (Contestação)
09/05/2025, 12:33
Publicação
08/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Air Paulo Luz (OAB 35806/RS), Vanderlei Luís Wildner (OAB 36737/RS), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0821098-05.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.L Dias da Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: Mecanica Catarinense Ltda - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:33
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:21
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:01
Publicação
04/04/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Air Paulo Luz (OAB 35806/RS), Vanderlei Luís Wildner (OAB 36737/RS), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0821098-05.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.L Dias da Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: Mecanica Catarinense Ltda - I. Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes. II. Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). III. Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º). IV. Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo. V. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC. VI. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. VII. Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação. VIII. Fl. 461. Defiro. Oficie-se conforme postulado. IX. Às providências e intimações necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:41
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 15:17
Recebimento
28/03/2025, 18:35
Requisição de Informações
28/03/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/03/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
13/03/2025, 02:12
Publicação
07/03/2025, 20:57
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:01
Reativação
11/02/2025, 14:08
Reativação
11/02/2025, 14:08
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mecânica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS)
Apelado: Sifra S.A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP)
Apelado: Massa Falida de Guerra S/A - Implementos Rodoviários Advogado: Air Paulo Luz (OAB: 35806/RS) Advogado: Vanderlei Luis Wildner (OAB: 36737/RS) Advogado: Eduardo Faccin (OAB: 49698/RS)
Interessado: Opinião S/A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECUSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA À REQUERIDA - AUTORA NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ART. 373, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se deve haver a devolução da quantia de R$440.000,00 (R$ 159.418,00 - cheques e R$ 280.582,00 - depósito) à requerente, posto que pagos pela autora visando o fornecimento dos produtos nunca entregues pela requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 373, do CPC, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor 4. Diante da ausência de comprovação pela requerente/apelante de que os cheques no valor de R$ 159.418,00 foram emitidos para pagamento dos produtos firmados com a requerida e, não havendo o depósito de R$ 280.582,00 para a requerida, deve a sentença de improcedência dos pedidos ser mantida em seus termos. IV. DISPOSTIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821098-05.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mecânica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS)
Apelado: Sifra S.A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP)
Apelado: Massa Falida de Guerra S/A - Implementos Rodoviários Advogado: Air Paulo Luz (OAB: 35806/RS) Advogado: Vanderlei Luis Wildner (OAB: 36737/RS) Advogado: Eduardo Faccin (OAB: 49698/RS)
Interessado: Opinião S/A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0821098-05.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mecânica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS)
Apelado: Sifra S.A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP)
Apelado: Massa Falida de Guerra S/A - Implementos Rodoviários Advogado: Air Paulo Luz (OAB: 35806/RS) Advogado: Vanderlei Luis Wildner (OAB: 36737/RS) Advogado: Eduardo Faccin (OAB: 49698/RS)
Interessado: Opinião S/A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0821098-05.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Mecânica Catarinense Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mecânica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS)
Apelado: Sifra S.A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP)
Apelado: Massa Falida de Guerra S/A - Implementos Rodoviários Advogado: Air Paulo Luz (OAB: 35806/RS) Advogado: Vanderlei Luis Wildner (OAB: 36737/RS) Advogado: Eduardo Faccin (OAB: 49698/RS)
Interessado: Opinião S/A Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821098-05.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:55
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:58
Petição (Contra-razões)
28/10/2024, 08:36
Petição (Contra-razões)
24/10/2024, 19:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mecanica Catarinense Ltda -
Réu: Guerra S/A Implementos Rodoviários a/c Cristiano Arnt Franke, Grupo Sifra-Opinão - Intimação da parte apelada, para apresentar contrarrazões de apelação em 15 dias.
Intimação - ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Air Paulo Luz (OAB 35806/RS), Vanderlei Luís Wildner (OAB 36737/RS), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0821098-05.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:13
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:48
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:05
Petição (Apelação)
17/09/2024, 20:50
Publicação
16/09/2024, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mecanica Catarinense Ltda -
Réu: Guerra S/A Implementos Rodoviários a/c Cristiano Arnt Franke, Grupo Sifra-Opinão -
Intimação - ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Air Paulo Luz (OAB 35806/RS), Vanderlei Luís Wildner (OAB 36737/RS), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0821098-05.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa (fl. 282), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 21:34
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mecanica Catarinense Ltda -
Réu: Guerra S/A Implementos Rodoviários a/c Cristiano Arnt Franke, Grupo Sifra-Opinão -
Intimação - ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Air Paulo Luz (OAB 35806/RS), Vanderlei Luís Wildner (OAB 36737/RS), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0821098-05.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa (fl. 282), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:36
Recebimento
19/08/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:03
Procedência
19/08/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 16:09
Decurso de Prazo
23/07/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:44
Publicação
10/06/2024, 20:46
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2024, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/05/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:55
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:27
Publicação
05/03/2024, 21:09
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 10:44
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:44
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 12:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/02/2024, 12:44
Publicação
15/02/2024, 20:38
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:45
Ato ordinatório
07/02/2024, 15:14
Recebimento
02/02/2024, 15:46
Mero expediente
02/02/2024, 15:46
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:39
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
21/11/2023, 14:00
Conclusão (para julgamento)
09/10/2023, 08:12
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:00
Ato ordinatório
06/10/2023, 11:06
Publicação
28/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:27
Mero expediente
27/09/2023, 15:56
Documento (Informações)
26/09/2023, 09:00
Conclusão (para julgamento)
26/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:20
Ato ordinatório
19/09/2023, 11:12
Publicação
12/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:08
Recebimento
11/09/2023, 15:05
Mero expediente
11/09/2023, 15:05
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:30
Petição (Alegações finais)
31/08/2023, 16:05
Ato ordinatório
21/08/2023, 10:18
Publicação
16/08/2023, 20:51
Ato ordinatório
16/08/2023, 08:01
Ato ordinatório
15/08/2023, 10:45
Petição (Alegações finais)
15/08/2023, 10:36
Ato ordinatório
01/08/2023, 10:40
Publicação
28/07/2023, 20:58
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:15
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:12
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:53
Publicação
21/07/2023, 20:33
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
20/07/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:00
Recebimento
19/07/2023, 17:13
Mero expediente
19/07/2023, 17:13
Ato ordinatório
18/07/2023, 23:16
Documento (Ofício)
18/07/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:16
Ato ordinatório
13/07/2023, 01:02
Publicação
12/07/2023, 20:43
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:28
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:41
Recebimento
10/07/2023, 15:42
Mero expediente
10/07/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 15:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/06/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 17:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:24
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:11
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:09
Publicação
15/02/2023, 20:47
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:46
Outras Decisões
13/02/2023, 11:39
Ato ordinatório
28/12/2022, 00:54
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:50
Ato ordinatório
03/10/2022, 00:12
Publicação
28/09/2022, 20:40
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
27/09/2022, 18:20
Recebimento
26/09/2022, 17:36
Outras Decisões
26/09/2022, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 16:38
Ato ordinatório
19/09/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 18:56
Custas
07/06/2022, 07:04
Ato ordinatório
06/06/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:20
Publicação
03/06/2022, 20:37
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:42
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:21
Custas
02/06/2022, 15:19
Ato ordinatório
02/06/2022, 14:21
Ato ordinatório
02/06/2022, 14:20
Recebimento
01/06/2022, 17:59
Mero expediente
01/06/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 14:50
Ato ordinatório
02/02/2022, 20:29
Publicação
24/11/2021, 20:35
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:41
Ato ordinatório
23/11/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 14:21
Ato ordinatório
18/11/2021, 00:01
Publicação
29/10/2021, 20:40
Ato ordinatório
29/10/2021, 07:42
Ato ordinatório
28/10/2021, 13:38
Ato ordinatório
28/10/2021, 13:38
Recebimento
27/10/2021, 17:26
Mero expediente
27/10/2021, 17:26
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 16:50
Ato ordinatório
25/08/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:01
Publicação
19/08/2021, 20:29
Ato ordinatório
19/08/2021, 07:39
Ato ordinatório
19/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2021, 00:21
Publicação
29/07/2021, 20:30
Ato ordinatório
29/07/2021, 07:40
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:30
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:29
Recebimento
26/07/2021, 16:49
Mero expediente
26/07/2021, 16:48
Documento (Ofício)
28/06/2021, 15:29
Ato ordinatório
15/06/2021, 04:18
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 17:23
Publicação
29/03/2021, 22:15
Publicação
29/03/2021, 22:15
Publicação
29/03/2021, 22:15
Publicação
29/03/2021, 22:15
Publicação
29/03/2021, 22:15
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/03/2021, 18:50
Ato ordinatório
29/03/2021, 07:55
Remessa (outros motivos)
26/03/2021, 13:07
Ato ordinatório
26/03/2021, 13:06
Recebimento
22/03/2021, 16:51
Outras Decisões
22/03/2021, 16:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/12/2020, 18:09
Remessa (outros motivos)
18/12/2020, 17:55
Desapensamento
18/12/2020, 17:54
Remessa (outros motivos)
20/10/2020, 16:25
Publicação
07/10/2020, 22:05
Publicação
07/10/2020, 22:05
Publicação
07/10/2020, 22:05
Publicação
07/10/2020, 22:05
Publicação
07/10/2020, 22:05
Ato ordinatório
07/10/2020, 08:13
Ato ordinatório
06/10/2020, 16:22
Recebimento
06/10/2020, 09:13
Outras Decisões
06/10/2020, 09:13
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 13:09
Ato ordinatório
13/01/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:51
Preliminar (realizada; Juiz(a))
27/11/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 09:15
Ato ordinatório
07/10/2019, 11:55
Publicação
27/09/2019, 09:16
Ato ordinatório
26/09/2019, 08:07
Ato ordinatório
25/09/2019, 17:31
Recebimento
23/09/2019, 16:20
Mero expediente
23/09/2019, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2019, 14:37
Preliminar (designada; Juiz(a))
23/09/2019, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2019, 13:41
Ato ordinatório
31/01/2019, 17:17
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 14:24
Ato ordinatório
27/07/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 18:45
Ato ordinatório
11/07/2018, 16:11
Publicação
05/07/2018, 20:39
Ato ordinatório
05/07/2018, 13:34
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 12:05
Recebimento
29/06/2018, 16:46
Mero expediente
29/06/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 18:23
Ato ordinatório
23/04/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:42
Apensamento
12/04/2018, 16:05
Ato ordinatório
05/04/2018, 18:39
Petição (Replica)
04/04/2018, 20:18
Ato ordinatório
12/03/2018, 14:13
Publicação
09/03/2018, 21:27
Ato ordinatório
09/03/2018, 13:26
Ato ordinatório
08/03/2018, 14:56
Petição (Contestação)
07/03/2018, 15:54
Petição (Contestação)
06/03/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:29
Ato ordinatório
09/02/2018, 17:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/02/2018, 16:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2018, 07:06
Publicação
23/01/2018, 20:55
Ato ordinatório
23/01/2018, 13:09
Ato ordinatório
22/01/2018, 15:25
Expedição de documento (Carta)
22/01/2018, 15:24
Expedição de documento (Carta)
22/01/2018, 15:24
Ato ordinatório
22/01/2018, 15:18
Ato ordinatório
22/01/2018, 15:13
Ato ordinatório
22/01/2018, 15:13
Documento (Ofício)
27/11/2017, 14:40
Documento (Ofício)
20/11/2017, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2017, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
16/11/2017, 14:11
Documento (Ofício)
13/11/2017, 14:16
Documento (Ofício)
06/11/2017, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2017, 18:22
Ato ordinatório
30/10/2017, 17:43
Ato ordinatório
30/10/2017, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 14:16
Remessa (outros motivos)
26/10/2017, 17:12
Ato ordinatório
25/10/2017, 17:32
Ato ordinatório
23/10/2017, 14:17
Recebimento
20/10/2017, 18:48
Mero expediente
20/10/2017, 18:48
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 16:08
Recebimento
16/10/2017, 14:15
Mero expediente
16/10/2017, 14:15
Ato ordinatório
28/09/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/09/2017, 16:10
Ato ordinatório
22/09/2017, 18:51
Publicação
21/09/2017, 21:15
Ato ordinatório
21/09/2017, 13:25
Ato ordinatório
20/09/2017, 16:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2017, 07:01
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 10:24
Documento (Ofício)
18/08/2017, 13:45
Ato ordinatório
15/08/2017, 15:19
Publicação
15/08/2017, 09:59
Expedição de documento (Carta)
14/08/2017, 15:46
Documento (Ofício)
14/08/2017, 15:43
Ato ordinatório
14/08/2017, 13:19
Ato ordinatório
10/08/2017, 18:45
Ato ordinatório
10/08/2017, 18:40
Ato ordinatório
10/08/2017, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2017, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 17:14
Remessa (outros motivos)
07/08/2017, 16:43
Ato ordinatório
07/08/2017, 16:35
Ato ordinatório
07/08/2017, 16:19
Recebimento
07/08/2017, 15:47
Mero expediente
07/08/2017, 15:47
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 20:48
Recebimento
01/08/2017, 17:20
Mero expediente
01/08/2017, 17:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 12:58
Documento (Ofício)
28/07/2017, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2017, 15:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))