Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. MÉRITO: CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO - EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO (EXTRATO BANCÁRIO) - INDEFERIMENTO DA INICIAL - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO - APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1.198) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A impugnação à justiça gratuita deve ser acompanhada de prova que demonstre a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para sua concessão. 2. A parte autora ajuizou ação ordinária alegando ilegalidade em contrato de empréstimo consignado, sendo determinada, pelo Juízo a quo, a emenda da inicial para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. A parte autora deixou de apresentar os documentos essenciais para o prosseguimento da ação. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com o entendimento do Tema 1.198, reconhece a possibilidade de o juiz exigir a juntada de documentos, como medida para evitar litigância predatória e garantir a regularidade do processo. 5. A não observância da determinação judicial para emenda da inicial, após o prazo concedido, implica o indeferimento da inicial e a extinção do feito, conforme os artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
07/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Devolva-se ao cartório, haja vista que o processo encontra-se sobrestado, aguardando julgamento do Tema 1198 do STJ, até o momento sem conclusão.
Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) DISPOSITIVO Assim, determina-se o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2023, 17:23
Documentos
Acórdão
•11/04/2025, 00:00
Despacho
•07/04/2025, 00:00
Trânsito em julgado
13/05/2025, 12:39
Reativação
13/05/2025, 12:27
Reativação
13/05/2025, 12:27
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. MÉRITO: CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO - EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO (EXTRATO BANCÁRIO) - INDEFERIMENTO DA INICIAL - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO - APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1.198) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A impugnação à justiça gratuita deve ser acompanhada de prova que demonstre a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para sua concessão. 2. A parte autora ajuizou ação ordinária alegando ilegalidade em contrato de empréstimo consignado, sendo determinada, pelo Juízo a quo, a emenda da inicial para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. A parte autora deixou de apresentar os documentos essenciais para o prosseguimento da ação. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com o entendimento do Tema 1.198, reconhece a possibilidade de o juiz exigir a juntada de documentos, como medida para evitar litigância predatória e garantir a regularidade do processo. 5. A não observância da determinação judicial para emenda da inicial, após o prazo concedido, implica o indeferimento da inicial e a extinção do feito, conforme os artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
07/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Devolva-se ao cartório, haja vista que o processo encontra-se sobrestado, aguardando julgamento do Tema 1198 do STJ, até o momento sem conclusão.
Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/03/2024, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) DISPOSITIVO Assim, determina-se o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Nena Campos Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800066-33.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2023, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2023, 17:23
Ato ordinatório
19/05/2023, 15:17
Petição (Contra-razões)
18/05/2023, 17:15
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:53
Publicação
25/04/2023, 20:25
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:43
Petição (Apelação)
20/04/2023, 16:30
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:49
Publicação
05/04/2023, 20:30
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
04/04/2023, 12:19
Recebimento
03/04/2023, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 20:08
Ato ordinatório
03/04/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:39
Ato ordinatório
15/02/2023, 16:37
Publicação
14/02/2023, 20:34
Ato ordinatório
14/02/2023, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2023, 18:08
Recebimento
09/02/2023, 11:00
Mero expediente
09/02/2023, 11:00
Ato ordinatório
18/01/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:00
Ato ordinatório
12/12/2022, 02:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:43
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:19
Publicação
29/11/2022, 20:16
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
25/11/2022, 15:24
Recebimento
22/11/2022, 18:19
Mero expediente
22/11/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 15:13
Desarquivamento
17/11/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:32
Provisório
14/01/2019, 16:06
Publicação
11/01/2019, 21:01
Ato ordinatório
10/01/2019, 13:52
Recebimento
08/01/2019, 15:44
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)