Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência/manifestação expedição fls. 634/636.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:41
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:21
Reativação
27/01/2026, 09:20
Definitivo
19/12/2025, 16:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:55
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:55
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:20
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:09
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:15
Trânsito em julgado
30/06/2025, 09:11
Publicação
30/06/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:36
Recebimento
13/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 14:28
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 07:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 15:40
Custas
18/04/2025, 07:08
Custas
18/04/2025, 07:08
Custas
10/04/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:31
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:30
Publicação
08/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Alves do Nascimento Moreira - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS para, no prazo de 15 dias, requererem o quê de diretito.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800586-83.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:39
Publicação
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:41
Reativação
05/02/2025, 13:58
Reativação
05/02/2025, 13:58
Trânsito em julgado
05/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Maria José Alves do Nascimento Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Ementa: Direito Civil. Apelação Cível. Seguro de Vida em Grupo. Cobrança de Indenização Securitária. Juntada Extemporânea de Documentos. Perda Funcional Parcial. Tabela SUSEP. Proporcionalidade. Correção Monetária pelo IPCA. Litigância de Má-fé. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente Ação de Cobrança de Indenização Securitária, condenando a ré/apelante ao pagamento de R$10.000,00, corrigidos pelo INPC, além de multa por litigância de má-fé. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia versa sobre: (i) a admissibilidade de documentos apresentados extemporaneamente pela apelante; (ii) a aplicabilidade da Tabela SUSEP para o cálculo proporcional da indenização por invalidez parcial permanente; (iii) o índice de correção monetária aplicável; (iv) a existência de litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. Documentos apresentados pela apelante não configuram documentos novos nos termos do art. 435 do CPC, pois são preexistentes à demanda, poderiam ter sido apresentados na fase instrutória e não houve justificativa plausível para a juntada tardia. Apesar disso, desentranhamento não foi determinado, permitindo eventual análise pela instância superior. 4. É cabível a aplicação da Tabela SUSEP, com a indenização calculada proporcionalmente ao grau de perda funcional, nos termos do contrato e da normatização vigente. 5. O índice de correção monetária aplicável é o IPCA, conforme pactuado entre as partes e em consonância com a jurisprudência consolidada. 6. Não se configura litigância de má-fé pela apresentação equivocada de documento, ausente dolo ou prejuízo processual irreparável. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso conhecido e provido para: a) fixar a indenização proporcional à perda funcional parcial, calculada em 20% do capital segurado; b) adotar o IPCA como índice de correção monetária; c) afastar a condenação por litigância de má-fé. 8. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, observando-se a gratuidade de justiça da apelada.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800586-83.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Maria José Alves do Nascimento Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800586-83.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Maria José Alves do Nascimento Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800586-83.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:17
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 14:17
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 14:17
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:13
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:41
Petição (Contra-razões)
20/11/2024, 21:41
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Alves do Nascimento Moreira - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800586-83.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:37
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:40
Petição (Apelação)
25/10/2024, 18:41
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:27
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Alves do Nascimento Moreira -
Réu: Icatu Seguros S.a - Sem delongas, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte requerida às fls. 229-240, pois MANIFESTAMENTE incabíveis. Isso porque constato desvio de finalidade do recurso, posto que as razões recursais evidenciam, claramente, que o que se pretende na realidade é uma nova apreciação da matéria, para o que não se prestam os embargos declaratórios. A bem da verdade, o inconformismo manifestado pela parte deve ser veiculado por outra via. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800586-83.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -