ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI
OAB/MS 10560·CPF·Representa: Autor
LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ
OAB/MS 29505·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI
OAB/MS 10560·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 16:51
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:51
Definitivo
05/08/2025, 16:44
Reativação
02/07/2025, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 17:01
Custas
29/05/2025, 17:01
Definitivo
13/05/2025, 17:07
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:28
Publicação
08/04/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Vilela dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS para, no prazo de 05 dias, requererem o quê de diretito.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802114-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Vilela dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS para, no prazo de 05 dias, requererem o quê de diretito.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802114-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:48
Publicação
07/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 14:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:54
Reativação
11/02/2025, 14:18
Reativação
11/02/2025, 14:18
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇAÕ DE QUE A FATURA ESTAVA EM DÉBITO AUTOMÁTICO E A SUSPENSÃO FOI ILÍCITA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE ATO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Ação de Indenização por Danos Morais com pedido julgado improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a existência de responsabilidade civil e danos morais a serem reparados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mesmo diante da hipótese de inversão legal do ônus probatório, a parte autora não está totalmente isenta da produção de provas quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo-lhe imposto o ônus de provar, pelo menos, o fato que deu ensejo ao dano alegado; ou seja, mesmo havendo inversão probatória, a parte autora não se desvencilha, de modo absoluto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. 4. A parte autora-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era devido, não comprovando sequer minimamente a alegação de que a ré falhou na prestação do serviço por não efetuar o débito automático em conta da fatura. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802114-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802114-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802114-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2024, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2024, 15:08
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:56
Petição (Contra-razões)
13/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802114-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:00
Petição (Apelação)
18/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:39
Publicação
25/09/2024, 20:42
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/09/2024, 20:40
Recebimento
07/09/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
07/09/2024, 12:50
Improcedência
07/09/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Vilela dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802114-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -