Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - RETIRE-SE o sigilo da decisão de deferiu o pedido de bloqueio via SISBAJUD. CONSULTE-SE o sistema Renajud, a fim de se localizar eventuais veículos passíveis de penhora. Se positiva a diligência, com bloqueio de veículo(s) em nome do(a) executado(a), EXPEÇA-SE mandado de penhora, intimação e avaliação, intimando-se igualmente o exequente a respeito. Se mais de um veículo for localizado, INTIME-SE primeiramente o(a) exequente para dizer sobre qual pretende ver efetuada a constrição. CONSULTE-SE o sistema Infojud, juntando-se tão-somente nos autos as 3 (três) últimas declarações de renda do(a) executado(a) como peças sigilosas. Assinalo à serventia que as declarações de imposto de renda resultantes da consulta ao sistema InfoJud deverão permanecer nos autos com acesso restrito às partes e respectivos patronos (peças sigilosas). Com o resultado da busca nos autos, MANIFESTE-SE o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. INDEFIRO a utilização dos sistemas SREI e SERP-JUD, porque este Juízo não se encontra cadastrado nos referidos sistemas. INDEFIRO, por fim, a inscrição do nome do(a) executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito, pois a providência compete à própria parte interessada e não a este Juízo, mesmo diante da existência do sistema Serasajud, no qual, de igual forma, este magistrado não é cadastrado. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - RETIRE-SE o sigilo da decisão de deferiu o pedido de bloqueio via SISBAJUD. CONSULTE-SE o sistema Renajud, a fim de se localizar eventuais veículos passíveis de penhora. Se positiva a diligência, com bloqueio de veículo(s) em nome do(a) executado(a), EXPEÇA-SE mandado de penhora, intimação e avaliação, intimando-se igualmente o exequente a respeito. Se mais de um veículo for localizado, INTIME-SE primeiramente o(a) exequente para dizer sobre qual pretende ver efetuada a constrição. CONSULTE-SE o sistema Infojud, juntando-se tão-somente nos autos as 3 (três) últimas declarações de renda do(a) executado(a) como peças sigilosas. Assinalo à serventia que as declarações de imposto de renda resultantes da consulta ao sistema InfoJud deverão permanecer nos autos com acesso restrito às partes e respectivos patronos (peças sigilosas). Com o resultado da busca nos autos, MANIFESTE-SE o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. INDEFIRO a utilização dos sistemas SREI e SERP-JUD, porque este Juízo não se encontra cadastrado nos referidos sistemas. INDEFIRO, por fim, a inscrição do nome do(a) executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito, pois a providência compete à própria parte interessada e não a este Juízo, mesmo diante da existência do sistema Serasajud, no qual, de igual forma, este magistrado não é cadastrado. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:39
Ato ordinatório
12/05/2026, 13:47
Ato ordinatório
20/04/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 17:35
Documento (Informações)
20/04/2026, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 17:34
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:57
Recebimento
24/02/2026, 16:48
Mero expediente
24/02/2026, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 02:52
Ato ordinatório
09/02/2026, 23:50
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:55
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:54
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 08:33
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:33
Recebimento
14/11/2025, 19:38
Custas
17/08/2025, 01:47
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:27
Ato ordinatório
30/07/2025, 06:42
Publicação
30/07/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:54
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:10
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:04
Publicação
30/06/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/06/2025, 11:50
Custas
07/06/2025, 07:14
Recebimento
30/05/2025, 14:40
Mero expediente
30/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 15:53
Custas
22/05/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 11:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/04/2025, 16:40
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:29
Publicação
08/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Copasul Cooperativa Agrícola Sulmatogrossense - Ré: Lilia Correa de Freitas Fontoura - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS para, no prazo de 15 dias, requererem o quê de diretito.
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0802426-07.2017.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:39
Publicação
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:46
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:46
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:45
Reativação
11/02/2025, 14:30
Reativação
11/02/2025, 14:30
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto pela embargante, mantendo a procedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) há contradição acerca da conclusão referente aos e-mails; se (ii) se há omissão no que concerne a "ausência de reclamação"; se (iii) há contradição no que tange a assinatura nas notas fiscais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente concluiu que os e-mail trocados comprovas a relação juridica e também a inadimplência, bem como que a ausência de reclamação demonstra a regularidade dos serviços prestados pela cooperativa que em conjunto com as demais provas, comprovam as alegações da inicial e por fim, não considerou as assinaturas das notas fiscais como comprovante de recebimento. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO - COBRANÇA REFERENTE A INSUMOS AGRÍCOLAS - VENDIDOS PELA COOPERATIVA AO COOPERADO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A EFETIVA ENTREGA E INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da ação de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (a) o indeferimento do depoimento pessoal do representante legal da cooperativa configura cerceamento de defesa; (b) se os insumos objetos da cobrança foram entregues. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórios. 4. Na hipótese, não há qualquer indício de que o representante legal da cooperativa pode contribuir com a elucidação dos fatos apurados, especialmente por sequer restar demonstrado que participou da relação estabelecida. 5. No âmbito da ação de cobrança, diferentemente do que ocorre com as ações de execução de título extrajudicial e as ações monitórias, não se exige a produção de prova específica (como título executivo extrajudicial ou prova documental), podendo o direito ao crédito ser demonstrado através de qualquer modalidade de prova, inclusive a oral. 6. O conjunto probatório confirma que a requerida de fato recebeu os insumos, ante a prova testemunhal uníssona nesse sentido e especialmente diante da proposta ofertada em nome da requerida, por seu marido, para quitação da dívida ora pleiteada, corroborando que era de fato devedora. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:40
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 13:40
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:49
Petição (Contra-razões)
18/09/2024, 11:11
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Copasul Cooperativa Agrícola Sulmatogrossense - Intimação da parte autora, acerca do recurso de apelação de fls. 246/256.
Intimação - ADV: Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0802426-07.2017.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:28
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:56
Petição (Apelação)
08/08/2024, 09:41
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:26
Publicação
18/07/2024, 20:22
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:39
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:58
Recebimento
17/07/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 11:46
Ato ordinatório
17/07/2024, 11:46
Procedência
17/07/2024, 11:46
Conclusão (para julgamento)
05/09/2022, 09:03
Petição (Alegações finais)
30/08/2022, 17:11
Ato ordinatório
29/08/2022, 10:05
Petição (Alegações finais)
22/08/2022, 11:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/08/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2022, 19:20
Ato ordinatório
24/06/2022, 11:52
Ato ordinatório
15/06/2022, 12:00
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 16:51
Ato ordinatório
10/06/2022, 11:38
Publicação
03/06/2022, 20:22
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:12
Ato ordinatório
02/06/2022, 10:42
Ato ordinatório
02/06/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:11
Publicação
27/05/2022, 20:16
Ato ordinatório
27/05/2022, 07:35
Ato ordinatório
26/05/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2022, 14:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/05/2022, 14:44
Ato ordinatório
26/05/2022, 10:58
Ato ordinatório
26/05/2022, 10:27
Ato ordinatório
26/05/2022, 10:26
Recebimento
05/05/2022, 08:13
Decisão de Saneamento e Organização
05/05/2022, 08:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:57
Ato ordinatório
09/03/2022, 20:42
Publicação
09/03/2022, 20:25
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:36
Ato ordinatório
08/03/2022, 21:48
Recebimento
25/02/2022, 09:44
Mero expediente
25/02/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 12:13
Petição (Replica)
10/02/2022, 16:26
Ato ordinatório
02/02/2022, 12:09
Publicação
01/02/2022, 20:17
Ato ordinatório
01/02/2022, 07:35
Ato ordinatório
31/01/2022, 10:48
Petição (Contestação)
25/01/2022, 17:57
Ato ordinatório
06/12/2021, 21:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 09:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/12/2021, 08:00
Ato ordinatório
24/11/2021, 02:02
Ato ordinatório
25/10/2021, 03:38
Publicação
06/10/2021, 20:24
Ato ordinatório
06/10/2021, 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 14:23
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:23
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:23
Ato ordinatório
30/09/2021, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 19:09
Ato ordinatório
30/09/2021, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 14:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/09/2021, 14:02
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
13/05/2020, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2020, 14:15
Ato ordinatório
13/04/2020, 21:19
Ato ordinatório
12/03/2020, 17:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/03/2020, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2020, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 16:48
Recebimento
13/09/2019, 08:26
Mero expediente
13/09/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 11:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 15:20
Ato ordinatório
16/04/2019, 09:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/04/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:12
Ato ordinatório
15/04/2019, 08:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2019, 07:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 08:10
Publicação
08/03/2019, 21:31
Ato ordinatório
08/03/2019, 11:03
Expedição de documento (Carta)
01/03/2019, 08:53
Remessa (outros motivos)
28/02/2019, 18:45
Ato ordinatório
28/02/2019, 18:45
Remessa (outros motivos)
28/02/2019, 18:45
Ato ordinatório
28/02/2019, 18:44
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/02/2019, 15:20
Ato ordinatório
04/02/2019, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2019, 11:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/02/2019, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2019, 17:25
Ato ordinatório
04/12/2018, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2018, 09:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/12/2018, 09:50
Recebimento
22/09/2018, 16:14
Mero expediente
22/09/2018, 16:13
Ato ordinatório
27/06/2018, 01:33
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 14:57
Ato ordinatório
09/05/2018, 13:11
Ato ordinatório
09/05/2018, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2018, 07:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 08:59
Expedição de documento (Carta)
04/04/2018, 11:09
Remessa (outros motivos)
02/04/2018, 14:00
Remessa (outros motivos)
02/04/2018, 14:00
Documento (Carta precatória)
28/03/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 15:50
Ato ordinatório
07/03/2018, 11:17
Ato ordinatório
07/03/2018, 11:17
Ato ordinatório
07/03/2018, 11:16
Expedição de documento (Carta precatória)
06/03/2018, 11:14
Publicação
06/03/2018, 08:20
Ato ordinatório
05/03/2018, 09:24
Remessa (outros motivos)
28/02/2018, 15:02
Ato ordinatório
28/02/2018, 15:02
Remessa (outros motivos)
28/02/2018, 15:02
Ato ordinatório
28/02/2018, 14:46
Ato ordinatório
16/02/2018, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2018, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))