Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
07/06/2025, 07:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/05/2025, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 14:40
Expedição de Ofício.
22/05/2025, 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/05/2025, 15:53
Conclusos para decisão
22/05/2025, 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/04/2025, 16:40
Prazo em Curso
08/04/2025, 10:29
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 05:02
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2025, 07:39
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2025, 13:00
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 12:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/04/2025, 12:46
Emissão da Relação
04/04/2025, 12:45
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/02/2025, 14:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/02/2025, 14:30
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto pela embargante, mantendo a procedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) há contradição acerca da conclusão referente aos e-mails; se (ii) se há omissão no que concerne a "ausência de reclamação"; se (iii) há contradição no que tange a assinatura nas notas fiscais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente concluiu que os e-mail trocados comprovas a relação juridica e também a inadimplência, bem como que a ausência de reclamação demonstra a regularidade dos serviços prestados pela cooperativa que em conjunto com as demais provas, comprovam as alegações da inicial e por fim, não considerou as assinaturas das notas fiscais como comprovante de recebimento. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Embargado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO - COBRANÇA REFERENTE A INSUMOS AGRÍCOLAS - VENDIDOS PELA COOPERATIVA AO COOPERADO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A EFETIVA ENTREGA E INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da ação de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (a) o indeferimento do depoimento pessoal do representante legal da cooperativa configura cerceamento de defesa; (b) se os insumos objetos da cobrança foram entregues. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórios. 4. Na hipótese, não há qualquer indício de que o representante legal da cooperativa pode contribuir com a elucidação dos fatos apurados, especialmente por sequer restar demonstrado que participou da relação estabelecida. 5. No âmbito da ação de cobrança, diferentemente do que ocorre com as ações de execução de título extrajudicial e as ações monitórias, não se exige a produção de prova específica (como título executivo extrajudicial ou prova documental), podendo o direito ao crédito ser demonstrado através de qualquer modalidade de prova, inclusive a oral. 6. O conjunto probatório confirma que a requerida de fato recebeu os insumos, ante a prova testemunhal uníssona nesse sentido e especialmente diante da proposta ofertada em nome da requerida, por seu marido, para quitação da dívida ora pleiteada, corroborando que era de fato devedora. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-07.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/10/2024, 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/10/2024, 13:40
Prazo em Curso
26/09/2024, 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
18/09/2024, 11:11
Prazo em Curso
05/09/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Copasul Cooperativa Agrícola Sulmatogrossense - Intimação da parte autora, acerca do recurso de apelação de fls. 246/256.
Intimação - ADV: Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0802426-07.2017.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
04/09/2024, 20:28
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2024, 07:41
Emissão da Relação
03/09/2024, 14:56
Juntada de Petição de Apelação
08/08/2024, 09:41
Prazo em Curso
19/07/2024, 18:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
18/07/2024, 20:22
Relação encaminhada ao D.J.
18/07/2024, 07:39
Emissão da Relação
17/07/2024, 17:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2024, 11:46
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 11:46
Registro de Sentença
17/07/2024, 11:46
Julgado procedente o pedido
17/07/2024, 11:46
Conclusos para julgamento
05/09/2022, 09:03
Juntada de Petição de Alegações finais
30/08/2022, 17:11
Prazo em Curso
29/08/2022, 10:05
Juntada de Petição de Alegações finais
22/08/2022, 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/08/2022 10:11:12, 1ª Vara.
17/08/2022, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2022, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2022, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2022, 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/07/2022, 19:20
Prazo em Curso
24/06/2022, 11:52
Prazo em Curso
15/06/2022, 12:00
Expedição de Carta.
14/06/2022, 16:51
Expedição em análise para assinatura
10/06/2022, 11:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
03/06/2022, 20:22
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2022, 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2022, 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2022, 14:12
Emissão da Relação
02/06/2022, 10:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
02/06/2022, 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2022, 11:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
27/05/2022, 20:16
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2022, 07:35
Prazo em Curso
26/05/2022, 14:45
Expedição de Certidão.
26/05/2022, 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 03:30:00, 1ª Vara.
26/05/2022, 14:44
Autos preparados para expedição
26/05/2022, 10:58
Emissão da Relação
26/05/2022, 10:27
Prazo em Curso
26/05/2022, 10:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/05/2022, 08:13
Decisão de Saneamento e Organização
05/05/2022, 08:13
Conclusos para despacho
28/03/2022, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2022, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2022, 14:57
Prazo em Curso
09/03/2022, 20:42
Publicado ato_publicado em 09/03/2022.
09/03/2022, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
09/03/2022, 07:36
Emissão da Relação
08/03/2022, 21:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/02/2022, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2022, 09:44
Conclusos para despacho
23/02/2022, 12:13
Juntada de Petição de Réplica
10/02/2022, 16:26
Prazo em Curso
02/02/2022, 12:09
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
01/02/2022, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
01/02/2022, 07:35
Emissão da Relação
31/01/2022, 10:48
Juntada de Petição de Contestação
25/01/2022, 17:57
Prazo em Curso
06/12/2021, 21:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2021, 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2021, 09:40
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
03/12/2021, 08:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/11/2021, 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2021, 03:38
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
06/10/2021, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2021, 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/10/2021, 14:23
Emissão da Relação
05/10/2021, 14:23
Prazo em Curso
30/09/2021, 19:10
Expedição de Certidão.
30/09/2021, 19:09
Autos preparados para expedição
30/09/2021, 18:51
Expedição de Certidão.
30/09/2021, 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 08:00:00, 1ª Vara.
30/09/2021, 14:02
Audiência Suspensa - COVID-19
15/07/2020, 22:03
Expedição de Certidão.
30/04/2020, 14:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/04/2020, 21:19
Autos preparados para expedição
12/03/2020, 17:21
Expedição de Certidão.
12/03/2020, 17:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2020 08:30:00, 1ª Vara.
12/03/2020, 17:20
Expedição de Certidão.
20/02/2020, 16:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/09/2019, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2019, 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2019, 11:35
Conclusos para despacho
03/06/2019, 15:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
16/04/2019, 09:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
15/04/2019, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2019, 11:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
15/04/2019, 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/04/2019, 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2019, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2019, 08:10
Publicado ato_publicado em 08/03/2019.
08/03/2019, 21:31
Relação encaminhada ao D.J.
08/03/2019, 11:03
Expedição de Carta.
01/03/2019, 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/02/2019, 18:45
Expedição em análise para assinatura
28/02/2019, 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/02/2019, 18:45
Emissão da Relação
28/02/2019, 18:44
Autos preparados para expedição
04/02/2019, 11:10
Expedição de Certidão.
04/02/2019, 11:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2019 03:00:00, 1ª Vara.
04/02/2019, 11:05
Expedição de Certidão.
21/01/2019, 17:25
Autos preparados para expedição
04/12/2018, 17:51
Expedição de Certidão.
04/12/2018, 09:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2019 03:20:00, 1ª Vara.
04/12/2018, 09:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2018, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2018, 16:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/06/2018, 01:33
Conclusos para despacho
14/05/2018, 14:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
09/05/2018, 13:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
09/05/2018, 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/05/2018, 07:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
13/04/2018, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2018, 08:59
Expedição de Carta.
04/04/2018, 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/04/2018, 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/04/2018, 14:00
Juntada de Carta precatória
28/03/2018, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2018, 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
07/03/2018, 11:17
Prazo em Curso
07/03/2018, 11:17
Documento Digitalizado
07/03/2018, 11:16
Expedição de Carta precatória.
06/03/2018, 11:14
Publicado ato_publicado em 06/03/2018.
06/03/2018, 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2018, 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/02/2018, 15:02
Expedição em análise para assinatura
28/02/2018, 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/02/2018, 15:02
Emissão da Relação
28/02/2018, 14:46
Autos preparados para expedição
16/02/2018, 15:26
Expedição de Certidão.
16/02/2018, 15:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2018 02:40:00, 1ª Vara.
16/02/2018, 15:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2018, 14:04
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2018, 14:04
Conclusos para despacho
27/11/2017, 09:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado