Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Então, intime-se o perito - f. 556 - pelo e-mail cadastrado. Às providências.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:54
Ato ordinatório
01/06/2026, 10:51
Ato ordinatório
01/06/2026, 10:50
Expedição de documento (Carta)
01/06/2026, 10:50
Recebimento
15/05/2026, 17:40
Mero expediente
15/05/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 09:51
Decurso de Prazo
09/05/2026, 02:30
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:23
Publicação
28/04/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 14:39
Publicação
07/04/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
05/04/2026, 11:11
Ato ordinatório
05/04/2026, 11:10
Recebimento
19/01/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 20:13
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:58
Entrega em carga/vista
07/01/2026, 09:58
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 09:57
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 08:30
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:30
Decurso de Prazo
07/12/2025, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:36
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:13
Publicação
02/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do autor e da FUNSAUD do retorno dos autos do TJ/MS, conforme despacho f.522.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:14
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 21:05
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:56
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:55
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:53
Expedição de documento (Carta)
28/11/2025, 15:49
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:39
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:49
Recebimento
13/06/2025, 16:36
Outras Decisões
13/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 11:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:18
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 14:13
Mero expediente
09/06/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 14:36
Trânsito em julgado
09/06/2025, 14:34
Reativação
26/05/2025, 13:27
Reativação
26/05/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabrieli da Silva Agueiro (Representado(a) por sua Mãe) Flávia da Silva Souza Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Apelada: Gabrieli da Silva Agueiro Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS)
Interessado: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDO - MÉRITO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SEJA REALIZADA NOVA PERÍCIA - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. II - Não é possível afastar a credibilidade de parecer técnico, quando este expõe com clareza e profundidade o caso e os fundamentos da sua conclusão, oferecendo ao Órgão judicial informações técnicas fundamentadas relativas ao caso, indispensáveis para que seja proferida uma decisão segura e correta. III - Recurso conhecido e não provido. EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - RECURSO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR DOS HONORÁRIOS - ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 95, §3º, INCISO II DO CPC E RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ - REDUÇÃO DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Diante da espécie de perícia realizada, que se destinou a aferir possível negligência médica, assim como relacionando-se os valores indicados como parâmetro pelo Conselho Nacional de Justiça, o montante arbitrado pelo magistrado a quo ultrapassou o limite previsto na tabela. Redução do quantum para R$ 2.672,30 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), respeitando os parâmetros acima regulamentados. II - Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804281-52.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de Gabrieli da Silva Argueiro e deram provimento ao apelo do Estado de MS, nos termos do voto do Relator..
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabrieli da Silva Agueiro (Representado(a) por sua Mãe) Flávia da Silva Souza Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Apelada: Gabrieli da Silva Agueiro Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS)
Interessado: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804281-52.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a):
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabrieli da Silva Agueiro (Representado(a) por sua Mãe) Flávia da Silva Souza Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Advogado: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Apelada: Gabrieli da Silva Agueiro Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS)
Interessado: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804281-52.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:01
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 18:01
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 18:01
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:39
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:39
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:08
Publicação
26/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gabrieli da Silva Agueiro - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de f. 429-437.
Intimação - ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS) Processo 0804281-52.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:01
Petição (Contra-razões)
13/11/2024, 10:04
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:13
Publicação
03/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-funsaud - Intimaçaõ para apresentar contrarrazões aos recursos de apelação de f. 404-410 e 429-437.
Intimação - ADV: Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0804281-52.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:42
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:29
Petição (Apelação)
16/09/2024, 19:30
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:47
Petição (Apelação)
29/08/2024, 06:31
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 00:07
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:11
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:54
Recebimento
07/08/2024, 17:21
Mero expediente
07/08/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 12:38
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:37
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:34
Publicação
07/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gabrieli da Silva Agueiro -
Réu: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-funsaud - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido. Em consequência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono do contestante, este calculado sobre o valor da causa atualizado, no percentual de 10% (art. 85, § 3°, I), considerado o grau leve de dificuldade da causa, bem como a naturalidade do grau de zelo do profissional e tempo despendido (art. 85, § 2°). Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3°. Todos da Instrumental Civil de 2015. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Intimação - ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0804281-52.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -