CONAFER - CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
IASMIN DIENER BRITO
OAB/DF 67755·CPF·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 20:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:13
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:08
Publicação
03/03/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 143, e informações SISBAJUD de fls. 145/147, ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 10:49
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 18:39
Custas
08/05/2025, 18:39
Recebimento
06/05/2025, 14:38
Impugnação ao cumprimento de sentença
06/05/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 17:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/04/2025, 16:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:49
Publicação
08/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmar Correa Souza -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS para, no prazo de 15 dias, requererem o quê de diretito.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0804801-47.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:06
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:55
Publicação
07/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 13:07
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:06
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:06
Reativação
11/02/2025, 14:37
Reativação
11/02/2025, 14:37
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edmar Correa Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO JURÍDICA EXTRACONTRATUAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TABELA DA OAB - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, porquanto não comprovado o pacto, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso, conforme as regras da responsabilidade extracontratual e Súmula n. 54, do STJ. Depreende-se da atenta leitura do § 8º-A do art. 85 do CPC, que os honorários serão fixados em conformidade com a tabela da OAB apenas nas hipóteses de causas em que inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Na situação em tela, apesar da condenação e do proveito econômico aparentarem valor irrisório, sobre tal montante ainda incidirá juros e correção monetária. Ademais, não foi formulado pedido para que a reforma da sentença quanto à remuneração do advogado recaísse, eventualmente, sobre o valor da causa. Portanto, considerando os limites da matéria devolvida no apelo, assim como a tese firmada no tema repetitivo n. 1076, do Superior Tribunal de Justiça, a insurgência, quanto a este ponto, não merece amparo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804801-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edmar Correa Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804801-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edmar Correa Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804801-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
02/12/2024, 22:51
Decurso de Prazo
29/11/2024, 03:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmar Correa Souza -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0804801-47.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:17
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:12
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:14
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:51
Petição (Apelação)
13/08/2024, 11:22
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edmar Correa Souza -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0804801-47.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:37
Recebimento
17/07/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 14:45
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:45
Procedência
17/07/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 10:36
Decurso de Prazo
06/06/2024, 02:54
Ato ordinatório
13/05/2024, 22:36
Publicação
10/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:57
Recebimento
11/04/2024, 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 10:02
Decurso de Prazo
22/02/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:37
Ato ordinatório
24/01/2024, 19:57
Publicação
23/01/2024, 20:46
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/01/2024, 08:52
Recebimento
19/12/2023, 21:32
Outras Decisões
19/12/2023, 21:32
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 19:06
Petição (Replica)
18/10/2023, 09:07
Ato ordinatório
22/09/2023, 22:26
Publicação
21/09/2023, 20:50
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2023, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
18/09/2023, 13:40
Petição (Contestação)
12/09/2023, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 09:43
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:21
Publicação
26/07/2023, 20:59
Expedição de documento (Carta)
26/07/2023, 13:26
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
25/07/2023, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2023, 16:14
Ato ordinatório
25/07/2023, 16:08
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:54
Ato ordinatório
13/07/2023, 18:48
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:32
Ato ordinatório
11/07/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 09:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))