Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora acerca da comprovação do pagamento de fls. 170/172, bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:48
Definitivo
27/06/2025, 12:48
Trânsito em julgado
27/06/2025, 08:36
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
30/05/2025, 22:04
Ato ordinatório
30/05/2025, 01:11
Publicação
30/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Apelada: Maria Marta Caetano Mitterer Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DEASSINATURA - ÔNUS DA PROVA INCUMBIDO À PARTE RÉ - DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO APRESENTADOS-PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA - QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito àgratuidadeda justiça, na forma da lei (art. 98, CPC). 02. O ônus da prova quanto à autenticidade de assinatura cabe à parte que produziu os documentos impugnados (art. 429, II, CPC). 03. O quantum compensatório por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano,a fim de preservarseu caráter pedagógico. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801056-64.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:36
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:01
Não-Provimento
28/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:36
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:31
Documentos
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Acórdão
•30/05/2025, 00:00
02/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
30/05/2025, 22:04
Ato ordinatório
30/05/2025, 01:11
Publicação
30/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Apelada: Maria Marta Caetano Mitterer Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DEASSINATURA - ÔNUS DA PROVA INCUMBIDO À PARTE RÉ - DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO APRESENTADOS-PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA - QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito àgratuidadeda justiça, na forma da lei (art. 98, CPC). 02. O ônus da prova quanto à autenticidade de assinatura cabe à parte que produziu os documentos impugnados (art. 429, II, CPC). 03. O quantum compensatório por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano,a fim de preservarseu caráter pedagógico. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801056-64.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:36
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:01
Não-Provimento
28/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:36
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:31
Inclusão em pauta
26/05/2025, 16:25
Documento (Informações)
17/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 11:20
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
29/04/2025, 00:24
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelada: Maria Marta Caetano Mitterer Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801056-64.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:41
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 17:41
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:37
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:30
Recebimento
25/04/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Safra S/A - Nota:
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801056-64.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Marta Caetano Mitterer - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Banco Safra S/A - Intima-se as Partes do r. despacho de fls. 126 e certidão de fls.127: "Certifique-se a serventia, acerca da juntada dos documentos originais em Cartório, para fins de perícia grafotécnica. Int.", bem como Intimação da Parte Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar os documentos originais em Cartório para fins de perícia (fls.69/74), conforme determinado em r. decisão de fls. 97.
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801056-64.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Marta Caetano Mitterer -