Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - COBRANÇA DEVIDA - RMC DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. 01. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 02. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga as partes aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda. 03. O contrato de adesão ao serviço de cartão de crédito consignado possui reserva de margem por sua própria natureza, de forma que não há ato ilícito praticado pela ré nos termos do artigo 188, II, parte final, do Código Civil. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:17
Ato ordinatório
13/07/2025, 21:11
Não-Provimento
13/07/2025, 21:11
Ato ordinatório
11/07/2025, 03:28
Publicação
11/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:15
Documentos
Acórdão
•15/07/2025, 00:00
Despacho
•11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 02:39
Publicação
15/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - COBRANÇA DEVIDA - RMC DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. 01. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 02. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga as partes aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda. 03. O contrato de adesão ao serviço de cartão de crédito consignado possui reserva de margem por sua própria natureza, de forma que não há ato ilícito praticado pela ré nos termos do artigo 188, II, parte final, do Código Civil. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:17
Ato ordinatório
13/07/2025, 21:11
Não-Provimento
13/07/2025, 21:11
Ato ordinatório
11/07/2025, 03:28
Publicação
11/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:15
Inclusão em pauta
10/07/2025, 10:05
Ato ordinatório
07/07/2025, 00:27
Publicação
07/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:00
Distribuição (sorteio)
04/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:51
Recebimento
03/07/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alcinda Soares da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alcinda Soares da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que ora
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro à parte autora, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumprindo-se as formalidades de praxe.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Alcinda Soares da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alcinda Soares da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -