Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 601, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 600 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 598, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 601, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 600 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 598, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais".
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:58
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:00
Recebimento
12/01/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 17:44
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:44
Conclusão (para julgamento)
12/01/2026, 17:10
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:59
Decurso de Prazo
10/12/2025, 03:47
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:36
Publicação
12/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 568/569.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 17:41
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/11/2025, 17:38
Recebimento
10/11/2025, 16:44
Mero expediente
10/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 10:08
Reativação
10/11/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 12:52
Definitivo
02/10/2025, 15:52
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:16
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:38
Publicação
17/09/2025, 05:29
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:13
Trânsito em julgado
09/09/2025, 16:11
Reativação
19/08/2025, 12:21
Reativação
19/08/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRANSAÇÃO PARCIAL COM UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 487, III, b, DO CPC - DÍVIDA SOLIDÁRIA - ART. 844, § 3º, DO CC - VALIDADE DA EXTINÇÃO TOTAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Francisca Edileusa da Silva contra sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito em razão de homologação de acordo parcial celebrado com o Banco Bradesco em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, proposta em face de Banco Bradesco e SECON, pleiteando o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à SECON, por não ter esta participado do acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a homologação de acordo celebrado apenas com um dos litisconsortes passivos solidários extingue o processo também em relação ao corréu que não participou da transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A celebração de transação entre a parte autora e um dos litisconsortes passivos, em se tratando de dívida solidária, extingue a obrigação em relação aos demais devedores, conforme dispõe o art. 844, § 3º, do Código Civil. 4. Nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, a homologação do acordo, ainda que parcial, impõe a extinção do processo com resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 844, § 3º; CPC, art. 487, III, b. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Cível n. 0823732-61.2023.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 08/07/2025, p: 10/07/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805304-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805304-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805304-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:23
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 12:22
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/07/2025, 10:40
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:33
Decurso de Prazo
13/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:21
Publicação
08/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:11
Petição (Apelação)
02/05/2025, 16:37
Publicação
08/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Intimação das partes da certidão de fls. 553 e do extrato de fls. 554.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:38
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Assim, nestes termos, acolho em parte os embargos de declaração de fls.517/518, mantendo-se, contudo, a sentença de fls.513, acrescida dos presentes fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, diante da renúncia de fls. 526/547, intime-se a requerida Secon, pessoalmente, por meio de carta com AR, para constituir novo advogado nos autos, sob pena do feito prosseguir sem a sua ciência em relação aos atos ulteriores. Por fim, defiro a expedição das guias de levantamento em favor da requerente, conforme requerimento de fls. 523/524, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:23
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 13:19
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:09
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:07
Recebimento
28/03/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/03/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 09:43
Ato ordinatório
23/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
23/11/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 07:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:44
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração apresentados, considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 16°.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:32
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2024, 13:36
Publicação
25/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:16
Recebimento
24/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:26
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 20:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2024, 20:27
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:41
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/09/2024, 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23 de setembro de 2024 às 10:00 horas, nos teros da certidão de f. 506
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:52
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:50
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes nos termos de f. 492: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, I), quer pela inversão do ônus procesual, em face da existência de relação de consumo compete à parte requerida, intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado à fl. 240, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequência daí resultantes. Neses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necesárias.
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:58
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:00
Recebimento
13/08/2024, 16:48
Mero expediente
13/08/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 16:36
Petição (Replica)
13/08/2024, 08:23
Ato ordinatório
08/08/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805304-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Edileusa da Silva - Reqdo: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.