Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 601, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 600 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 598, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais".
16/01/2026, 00:00
Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 15683·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Réu
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Réu
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Réu
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 15683·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 568/569.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:21
Definitivo
19/08/2025, 12:21
Trânsito em julgado
19/08/2025, 08:42
Expedida/certificada
25/07/2025, 14:24
Ato ordinatório
24/07/2025, 22:14
Ato ordinatório
24/07/2025, 02:16
Publicação
24/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisca Edileuza da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRANSAÇÃO PARCIAL COM UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 487, III, b, DO CPC - DÍVIDA SOLIDÁRIA - ART. 844, § 3º, DO CC - VALIDADE DA EXTINÇÃO TOTAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Francisca Edileusa da Silva contra sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito em razão de homologação de acordo parcial celebrado com o Banco Bradesco em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, proposta em face de Banco Bradesco e SECON, pleiteando o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à SECON, por não ter esta participado do acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a homologação de acordo celebrado apenas com um dos litisconsortes passivos solidários extingue o processo também em relação ao corréu que não participou da transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A celebração de transação entre a parte autora e um dos litisconsortes passivos, em se tratando de dívida solidária, extingue a obrigação em relação aos demais devedores, conforme dispõe o art. 844, § 3º, do Código Civil. 4. Nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, a homologação do acordo, ainda que parcial, impõe a extinção do processo com resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 844, § 3º; CPC, art. 487, III, b. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Cível n. 0823732-61.2023.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 08/07/2025, p: 10/07/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805304-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.