Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 391/398.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2026, 06:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/11/2025, 17:29
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/11/2025, 17:28
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:43
Publicação
03/11/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 28822,15, a ser depositado na subconta nº 957062, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 28822,15, a ser depositado na subconta nº 957062, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015).
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:08
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 15:02
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/10/2025, 15:00
Recebimento
30/10/2025, 13:29
Mero expediente
30/10/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 12:07
Reativação
02/10/2025, 16:48
Custas
26/08/2025, 07:17
Custas
26/08/2025, 07:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2025, 14:22
Publicação
19/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:48
Publicação
18/08/2025, 00:16
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:36
Custas
15/08/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:33
Trânsito em julgado
15/08/2025, 13:25
Reativação
15/08/2025, 12:17
Reativação
15/08/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Deoclecio Rosa da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP)
Apelado: Deoclecio Rosa da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECONHECIDA A NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PARA SANEAMENTO DOS VÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Imóvel adquirido com vícios de construção que exigem desocupação temporária para reparos. Responsabilidade da construtora reconhecida. Indenização por danos materiais e morais mantida. Inviabilidade de majoração do quantum indenizatório por ausência de critérios objetivos para sua ampliação. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808450-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de Apelação Cível interposta por LRG Construções e Empreendimentos Ltda. e Recurso Adesivo de Deoclecio Rosa da Silva contra sentença que julgou procedente ação de indenização por vícios construtivos em imóvel recém-adquirido. 2. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 13.300,00 pelos custos dos reparos indicados em laudo pericial, além de aluguéis e encargos decorrentes da desocupação temporária do imóvel, e ainda R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.Definir se: a) É válida a condenação da construtora ao pagamento de despesas futuras relacionadas à desocupação do imóvel; b) É cabível a indenização por danos morais decorrentes dos vícios construtivos; c) Há fundamento para majoração do valor indenizatório por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A perícia comprovou a existência de vícios endógenos no imóvel, inviabilizando sua utilização durante os reparos, que envolvem substituição de revestimentos, correção de falhas construtivas e melhorias na instalação hidráulica. 5. O laudo técnico atesta a necessidade de desocupação do imóvel para realização dos reparos, o que justifica a condenação da ré ao pagamento de aluguel e encargos, a serem apurados em liquidação de sentença mediante juntada de documentos comprobatórios. 6. A pretensão da ré de realizar os reparos diretamente foi afastada diante da incerteza quanto à efetividade e tempestividade da medida. 7. Quanto ao dano moral, restou configurada situação que ultrapassa meros aborrecimentos, especialmente pela frustração do legítimo direito à moradia digna. O valor fixado (R$ 5.000,00) foi considerado proporcional, atendendo aos critérios de razoabilidade e à jurisprudência da Corte. 8. O Recurso Adesivo, que visava à majoração do valor indenizatório para R$ 30.000,00, foi prejudicado ante a manutenção do valor estipulado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da ré desprovido. Recurso adesivo do autor prejudicado. Tese de julgamento: 1. É válida a condenação da construtora ao pagamento das despesas relacionadas à desocupação do imóvel para execução de reparos por vícios construtivos, desde que apuradas em liquidação de sentença mediante prova documental. 2. Os vícios de construção que comprometem o uso regular do imóvel e exigem sua desocupação configuram danos morais indenizáveis, não se tratando de meros aborrecimentos. 3. O quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o valor da reparação material, a gravidade da ofensa e os precedentes da Corte. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, 618; Código de Processo Civil, arts. 499, parágrafo único, 1.012, 1.013, 1.021, §4º, e 1.026, §2º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802109-09.2021.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 10/07/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0810739-91.2021.8.12.0021, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 29/08/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0805606-73.2018.8.12.0021, Rel. Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 09/08/2021; TJMS, Apelação Cível n. 0807224-48.2021.8.12.0021, Rel. Des. Alexandre Bastos, j. 13/11/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação da parte ré e prejudicado o recurso adesivo da parte autora, nos termos do voto do Relator.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deoclecio Rosa da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP)
Apelado: Deoclecio Rosa da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808450-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Deoclecio Rosa da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP)
Apelado: Deoclecio Rosa da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808450-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 12:44
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:05
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 06:56
Publicação
12/05/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deoclecio Rosa da Silva -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte contrária para que, querendo, apresentas contrarrazões ao recurso adesivo interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0808450-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
09/05/2025, 17:26
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:05
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 08:23
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:23
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deoclecio Rosa da Silva -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0808450-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:05
Petição (Apelação)
31/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:02
Publicação
07/03/2025, 20:44
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:16
Recebimento
06/03/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:13
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Deoclecio Rosa da Silva -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Despacho de fls. 316: "Fls. 314/315:
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0808450-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro. Expeça-se o competente alvará de levantamento. Sobre o laudo pericial de fls. 253/313, digam as partes. Às providências necessárias."
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:46
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:03
Recebimento
11/12/2024, 18:39
Mero expediente
11/12/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 07:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 06:50
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deoclecio Rosa da Silva -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 30/08/2024 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, conforme fl. 247.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0808450-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2024, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:36
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:19
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:16
Decurso de Prazo
08/06/2024, 06:40
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:03
Publicação
21/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:24
Recebimento
20/05/2024, 10:54
Outras Decisões
20/05/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 22:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:36
Publicação
27/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:23
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 16:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:04
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:17
Recebimento
04/12/2023, 18:00
Outras Decisões
04/12/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:34
Ato ordinatório
18/07/2023, 16:16
Publicação
11/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:48
Recebimento
21/06/2023, 09:53
Mero expediente
21/06/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 00:38
Petição (Replica)
04/04/2023, 13:35
Publicação
15/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:55
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:40
Petição (Contestação)
15/02/2023, 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2023, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/02/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2023, 15:06
Ato ordinatório
24/01/2023, 15:06
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:24
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 07:02
Publicação
08/11/2022, 20:41
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:45
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:48
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:26
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 15:12
Ato ordinatório
01/11/2022, 16:11
Ato ordinatório
01/11/2022, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))