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Intimação
Intimação - Do exposto, homologo o cálculo elaborado pela contadoria judicial às fls. 423/425. Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o exequente, em igual prazo.
29/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação acerca da manifestação da Contadoria (fls. 423/425).
28/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos autos (certidão de fl. 426/427). Conciliação Data: 23/01/2026 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
12/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0809108-15.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Alves Maciel - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da decisão de f. 397 e designação da audiência de conciliação para dia 25/06/2025 às 16:30 horas: Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios. Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ. REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017). Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação. Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência. Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. Int."
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0809108-15.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.776,76
06/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:05
Definitivo
29/02/2024, 16:04
Trânsito em julgado
29/02/2024, 15:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 22:09
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
02/02/2024, 04:19
Publicação
02/02/2024, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Elaine Alves Maciel Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente. Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622). Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809108-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0809108-15.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Alves Maciel - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da decisão de f. 397 e designação da audiência de conciliação para dia 25/06/2025 às 16:30 horas: Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios. Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ. REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017). Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação. Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência. Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. Int."
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0809108-15.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.776,76
06/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:05
Definitivo
29/02/2024, 16:04
Trânsito em julgado
29/02/2024, 15:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 22:09
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
02/02/2024, 04:19
Publicação
02/02/2024, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Elaine Alves Maciel Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente. Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622). Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809108-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2024, 13:23
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:20
Provimento em Parte
31/01/2024, 14:20
Ato ordinatório
31/01/2024, 03:28
Publicação
31/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Elaine Alves Maciel Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809108-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
31/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:31
Inclusão em pauta
30/01/2024, 09:24
Ato ordinatório
18/01/2024, 01:34
Ato ordinatório
12/01/2024, 00:59
Expedida/certificada
12/01/2024, 00:59
Publicação
12/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Elaine Alves Maciel Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809108-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan