Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requerente: Celso Marques de Jesus, sobre o lote de terreno urbano, fração da área remanescente da Chácara 41, do Loteamento denominado Jardim dos Estados, medindo 8,00X30,00m, com área de 240,00m2, sem matrícula individualizada, porém, com matrícula geral de nº 2.902, do loteamento denominado Jardim dos Estados, melhor especificado na petição inicial, na decisão de f. 91 e nos demais documentos que a compõem, cujas peças ficam fazendo parte integrante desta decisão. Por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, inscreva-se no Registro de Imóveis competente, servindo a presente sentença como título apto para tanto. Sem custas, eis que, ante a miserabilidade alegada na inicial, concedo ao autor, nesta oportunidade, os beneficiários da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a requerida em honorários, uma vez que não houve oposição ao pedido da requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - (...)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial para declarar o domínio do
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requerente: Celso Marques de Jesus, sobre o lote de terreno urbano, fração da área remanescente da Chácara 41, do Loteamento denominado Jardim dos Estados, medindo 8,00X30,00m, com área de 240,00m2, sem matrícula individualizada, porém, com matrícula geral de nº 2.902, do loteamento denominado Jardim dos Estados, melhor especificado na petição inicial, na decisão de f. 91 e nos demais documentos que a compõem, cujas peças ficam fazendo parte integrante desta decisão. Por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, inscreva-se no Registro de Imóveis competente, servindo a presente sentença como título apto para tanto. Sem custas, eis que, ante a miserabilidade alegada na inicial, concedo ao autor, nesta oportunidade, os beneficiários da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a requerida em honorários, uma vez que não houve oposição ao pedido da requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - (...)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial para declarar o domínio do
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
06/11/2025, 20:26
Recebimento
31/10/2025, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 19:32
Ato ordinatório
31/10/2025, 19:32
Procedência
31/10/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:24
Ato ordinatório
23/06/2025, 19:39
Publicação
19/06/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Marques de Jesus -
Intimação - ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Arnaldo Escobar (OAB 8777A/MS) Processo 0802327-22.2017.8.12.0019 - Usucapião - Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão cartorária de fls.239, requerendo o que entender de direito.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
17/06/2025, 22:17
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:45
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:15
Documento (Mandado)
26/05/2025, 14:14
Documento (Certidão)
26/05/2025, 14:14
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 18:45
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:27
Custas
15/04/2025, 07:15
Custas
11/04/2025, 09:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:53
Publicação
07/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Marques de Jesus - Fica a parte autora intimada acerca da certidão de fls. 227, bem como para que providencie o recolhimento de diligência do oficial de justiça. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Arnaldo Escobar (OAB 8777A/MS) Processo 0802327-22.2017.8.12.0019 - Usucapião -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:57
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:54
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:31
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Marques de Jesus - Fica a parte autora intimada para indique em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários, ou, acaso já diligenciado no endereço obtido, manifeste acerca do prosseguimento do feito, em cinco dias.
Intimação - ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Arnaldo Escobar (OAB 8777A/MS) Processo 0802327-22.2017.8.12.0019 - Usucapião -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:57
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Marques de Jesus - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias dar prosseguimento ao feito
Intimação - ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Arnaldo Escobar (OAB 8777A/MS) Processo 0802327-22.2017.8.12.0019 - Usucapião -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Celso Marques de Jesus - Intimação da decisão de fls. 199. 1. Ante a inexistência do número indicado na correspondência (f. 84), e considerando que a citação editalícia é medida excepcional, determino a realização de consulta junto ao sistema INFOJUD para tentativa de localização de endereço da ré, Eximporã Terras e Investimentos S/C Ltda. 2. Havendo informação de endereço diverso daquele constante nos autos,
Intimação - ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Arnaldo Escobar (OAB 8777A/MS) Processo 0802327-22.2017.8.12.0019 - Usucapião - cite-se a ré endereço obtido com a pesquisa judicial. 3. Sendo infrutífera a pesquisa via os órgãos conveniados ao Poder Judiciário, defiro a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Não atendida a citação, nomeio, desde já, ao revel citado por edital, curador especial, na pessoa do Defensor Público atuante perante esta Vara, ou seu substituto legal, na forma do artigo 72, II do CPC/2015. 5. Sem prejuízo, tendo afirmado ter posse de mais de 15 anos, deve a parte autora ser intimada a trazer aos autos documentos outros, que indiquem essa posse antiga e inclusive posse atual sobre o bem, tais como contas de energia e água, correspondências etc. 6. Oportunamente, ou seja, após a impugnação à contestação, faça-se a conclusão do feito em fila destinada a processos urgentes. Às providências. Bem como das informações de fls. 204/205