Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Estanislau Gomes Filho -
Réu: Banco do Brasil S/A - 3. Dispositivo
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810811-75.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, pela ausência de comprovação de pagamento das custas iniciais, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV, e § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:45
Recebimento
12/06/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:41
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:41
Ausência de pressupostos processuais
12/06/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:14
Decurso de Prazo
14/05/2025, 09:14
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:31
Publicação
07/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Estanislau Gomes Filho - Diante das considerações acima, acolho a impugnação e revogo benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora.
Intimação - ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0810811-75.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:17
Recebimento
03/04/2025, 16:03
Assistência Judiciária Gratuita
03/04/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 14:56
Documento (Ofício)
28/11/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 06:49
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:43
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:13
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Estanislau Gomes Filho -
Réu: Banco do Brasil S/A - 1- Do prosseguimento ao feito Considerando-se que houve o julgamento do IRDR 71/TO (f. 259), dou prosseguimento ao feito. 2- Da impugnação à justiça gratuita concedida à autora De início, é importante destacar que, como é sabido, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC. Tal presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser afastada, caso a parte contrária demonstre nos autos que referida pessoa tem condições de arcar com as custas processuais. Nesse sentido, em sede de contestação (f. 90/130), a parte ré impugnou a gratuidade judicial pleiteada pela parte autora, o que por si só retira as alegadas incapacidades financeiras. E, considerando que o art. 99, §2º do CPC diz que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim sendo, considerando-se a impugnação à gratuidade judicial em contestação e, considerando a qualificação do autor como policial militar aposentado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, holerites, contas de consumo, despesas, receitas, faturas de cartão de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de revogação da benesse. Na sequência, independente de nova conclusão, com a manifestação da parte autora,
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810811-75.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito.