Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado juntado aos autos."
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:48
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:02
Ato ordinatório
25/06/2026, 18:43
Documento (Certidão)
25/06/2026, 18:43
Ato ordinatório
08/05/2026, 22:36
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2026, 22:35
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:07
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:14
Publicação
24/02/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 64, que resultou negativo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 64, que resultou negativo.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
20/02/2026, 19:19
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:55
Documento (Certidão)
19/02/2026, 17:55
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 17:25
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 17:10
Publicação
15/01/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimada para manifestação na pessoa de seu advogado (f. 54), a parte autora quedou-se inerte (f. 55). Dessa forma, expeça-se carta de intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, dando andamento ao processo, sob pena de extinção. Intimem-se. Às providências.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:17
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:16
Recebimento
09/12/2025, 13:55
Mero expediente
09/12/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 14:11
Decurso de Prazo
29/11/2025, 03:03
Ato ordinatório
18/11/2025, 11:20
Publicação
18/11/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a ausência de esgotamento das diligências para a citação da ré, Jusselma Ferreira de Oliveira, não resta configurados os requisitos da citação por edital, razão pela qual INDEFIRO o pedido a citação por edital. Intime-se a parte autora, devendo dar regular andamento ao feito. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:02
Recebimento
29/10/2025, 09:17
Mero expediente
29/10/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:59
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:13
Publicação
22/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 08:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:23
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Carta)
15/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Carta)
15/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Carta)
15/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Carta)
15/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:53
Publicação
29/07/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:25
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:11
Ato ordinatório
02/07/2025, 06:24
Ato ordinatório
02/07/2025, 06:23
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:57
Recebimento
25/06/2025, 11:43
Mero expediente
25/06/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:29
Publicação
07/04/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyany Aparecida Tomazini - Ré: Jusselma Ferreira de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 23, que resultou negativo.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0866760-45.2024.8.12.0001 - Monitória -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:23
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:51
Documento (Certidão)
31/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:42
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2025, 18:40
Decurso de Prazo
11/03/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Polyany Aparecida Tomazini - Concedo os benefícios da justiça gratuita conforme manifestação de fl.02-04, anote-se à serventia; A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo extrajudicial f.11, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente. Suficientemente atendidos os os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0866760-45.2024.8.12.0001 - Monitória - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas e pagamento de honorários advocatícios no valor de 05% sobre o valor atribuído a causa, na forma do previsto no art. 701 do CPC. Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa. O réu deve ser advertido também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC. No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória. Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão. Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.