Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) Considerando que a última manifestação da parte autora data de maio de 2025, ocasião em que o patrono que então se apresentou requereu prazo para juntada do instrumento procuratório, e verificando-se que, até a presente data, não houve a regularização da representação processual, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da competente procuração, sob pena de extinção do feito sem resolução do 2) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, concluso para extinção por abandono.