Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Matos dos Santos - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, resolvo as questões principais que as partes submeteram ao Judiciário nos presentes Autos – 0800823-26.2019.8.12.0046 – e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da causa. Porque beneficiário da AJG, suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos e prazo da lei de regência
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802394-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Matos dos Santos - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, resolvo as questões principais que as partes submeteram ao Judiciário nos presentes Autos – 0800823-26.2019.8.12.0046 – e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da causa. Porque beneficiário da AJG, suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos e prazo da lei de regência
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802394-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:27
Recebimento
11/03/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 10:13
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:13
Improcedência
11/03/2025, 10:13
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
18/02/2025, 15:45
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:46
Petição (Replica)
04/02/2025, 22:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:07
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Matos dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/02/2025 Hora 15:45 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802394-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:39
Petição (Contestação)
09/12/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Matos dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - AJG.
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802394-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. Audiência. Autorizo a participação de não resida nesta cidade, inclusive advogado, por meio de videoconferência, conforme Resoluções CNJ, 465 e 481/2022, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência e falha de comunicação. Testemunhas, porém, não poderão estar no escritório do advogado. Quem residir em Paraíso das Águas ou nas proximidades, pode participar comparecendo à Unidade do Judiciário daquela cidade (Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, Jardim Bom Jesus). Endereço eletrônico: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Defesa. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, com toda matéria de defesa (CPC, Art, 335). Pauta. Desde já, PAUTE-SE conciliação, saneamento, instrução e julgamento, até quando, não sendo apresentada proposta de acordo, poderá a parte autora manifestar-se [antes do início da sessão] sobre a defesa, e ambas as partes, produzirem provas testemunhais. O julgamento ocorrerá na mesma sessão, quando então, inicia-se o prazo para recurso. Intimações. Determino que se intime o INSS via integração do SAJ, e a parte autora e suas testemunhas, caso arrolem, apenas pelo Diário da Justiça, por meio de advogado(a), que possui obrigação de comunicação com o cliente.