Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:40
Trânsito em julgado
10/12/2025, 08:39
Reativação
27/11/2025, 13:05
Reativação
27/11/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sidnei de Jesus Amate Advogado: José Leonardo Ferreira de Miranda (OAB: 20402/MS) Apelada: Maria Carolina Maciel Monteiro Apelada: Zaira Monteiro Palhano
Apelado: Ivaldo da Cunha Monteiro
Apelado: Osvaldo Maciel Monteiro
Apelado: Aroldo Maciel Monteiro
Apelado: Ivone Monteiro de Oliveira (Espólio)
Apelado: Amaury de Oliveira Neto Apelada: Simone Monteiro de Oliveira Salamene
Interessado: José Carlos Rosa DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis (OAB: 7461/MS) Interessada: Sandra Eliza Fabrão Interessada: Eva Silva Ramos
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Procurador: Aparecido dos Passos Junior (OAB: 6750/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.238, DO CC - PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - REQUISITO TEMPORAL NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO DE POSSE - DESCUMPRIMENTO À REGRA DO ARTIGO 373, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é imprescindível a efetiva comprovação dos requisitos legais, estabelecidos pelo artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800777-78.2015.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sidnei de Jesus Amate Advogado: José Leonardo Ferreira de Miranda (OAB: 20402/MS) Apelada: Maria Carolina Maciel Monteiro Apelada: Zaira Monteiro Palhano
Apelado: Ivaldo da Cunha Monteiro
Apelado: Osvaldo Maciel Monteiro
Apelado: Aroldo Maciel Monteiro
Apelado: Ivone Monteiro de Oliveira (Espólio)
Apelado: Amaury de Oliveira Neto Apelada: Simone Monteiro de Oliveira Salamene
Interessado: José Carlos Rosa DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis (OAB: 7461/MS) Interessada: Sandra Eliza Fabrão Interessada: Eva Silva Ramos
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Procurador: Aparecido dos Passos Junior (OAB: 6750/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800777-78.2015.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sidnei de Jesus Amate Advogado: José Leonardo Ferreira de Miranda (OAB: 20402/MS) Apelada: Maria Carolina Maciel Monteiro Apelada: Zaira Monteiro Palhano
Apelado: Ivaldo da Cunha Monteiro
Apelado: Osvaldo Maciel Monteiro
Apelado: Aroldo Maciel Monteiro
Apelado: Ivone Monteiro de Oliveira (Espólio)
Apelado: Amaury de Oliveira Neto Apelada: Simone Monteiro de Oliveira Salamene
Interessado: José Carlos Rosa DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis (OAB: 7461/MS) Interessada: Sandra Eliza Fabrão Interessada: Eva Silva Ramos
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Procurador: Aparecido dos Passos Junior (OAB: 6750/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.238, DO CC - PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - REQUISITO TEMPORAL NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO DE POSSE - DESCUMPRIMENTO À REGRA DO ARTIGO 373, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é imprescindível a efetiva comprovação dos requisitos legais, estabelecidos pelo artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800777-78.2015.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sidnei de Jesus Amate Advogado: José Leonardo Ferreira de Miranda (OAB: 20402/MS) Apelada: Maria Carolina Maciel Monteiro Apelada: Zaira Monteiro Palhano
Apelado: Ivaldo da Cunha Monteiro
Apelado: Osvaldo Maciel Monteiro
Apelado: Aroldo Maciel Monteiro
Apelado: Ivone Monteiro de Oliveira (Espólio)
Apelado: Amaury de Oliveira Neto Apelada: Simone Monteiro de Oliveira Salamene
Interessado: José Carlos Rosa DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis (OAB: 7461/MS) Interessada: Sandra Eliza Fabrão Interessada: Eva Silva Ramos
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Procurador: Aparecido dos Passos Junior (OAB: 6750/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800777-78.2015.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:49
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 14:49
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 14:49
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/09/2025, 15:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/09/2025, 06:57
Decurso de Prazo
10/09/2025, 10:48
Recebimento
09/09/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:12
Publicação
07/08/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:55
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:25
Entrega em carga/vista
05/08/2025, 08:24
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:24
Petição (Apelação)
04/08/2025, 10:50
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:14
Recebimento
18/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:06
Publicação
14/07/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 06:59
Entrega em carga/vista
11/07/2025, 06:59
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:58
Recebimento
09/07/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:37
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/07/2025, 18:37
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 07:17
Recebimento
12/05/2025, 15:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:00
Entrega em carga/vista
16/04/2025, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2025, 16:05
Recebimento
14/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:49
Publicação
07/04/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS) Processo 0800777-78.2015.8.12.0013 - Usucapião - Reqte: Sidnei de Jesus Amate - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Sidnei de Jesus Amate em face de Maria Carolina Maciel Monteiro e outros na qual pede a declaração de propriedade lote nº 04 da quadra 135, matriculado sob o n. 15.608 no Cartório de Registro de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da mesma cidade (f.12-15), razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 20:29
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 20:29
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:29
Recebimento
01/04/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:24
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:36
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 10:59
Decurso de Prazo
21/11/2024, 10:56
Recebimento
08/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:21
Entrega em carga/vista
27/09/2024, 11:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
22/09/2024, 19:08
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)