Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mestre Cervejeiro Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800130-47.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, em decorrência da deserção, não conheço do recurso.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mestre Cervejeiro Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por isso, incabível a concessão da justiça gratuita no caso. Como consequência, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a recorrente recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0800130-47.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/06/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•28/07/2025, 00:00
Despacho
•01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 06:49
Publicação
28/07/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:26
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:26
Reativação
24/07/2025, 12:39
Reativação
24/07/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mestre Cervejeiro Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800130-47.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, em decorrência da deserção, não conheço do recurso.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mestre Cervejeiro Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por isso, incabível a concessão da justiça gratuita no caso. Como consequência, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a recorrente recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0800130-47.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mestre Cervejeiro Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800130-47.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 14:41
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:09
Publicação
12/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800130-47.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:21
Petição (Apelação)
06/05/2025, 15:32
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:30
Publicação
07/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800130-47.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Mestre Cervejeiro Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 122/128:
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Ante a sucumbência, condeno a parte embargante a pagar honorários ao patrono da parte contrária e as custas judiciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, o que faço com fundamento nos art. 85, § 2º, do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:33
Recebimento
24/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:38
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:38
Improcedência
24/03/2025, 14:37
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:54
Petição (Alegações finais)
27/01/2025, 15:42
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800130-47.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Mestre Cervejeiro Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 108: Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, CONCEDO prazo sucessivo e individual de quinze (15) dias, para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte requerente, mediante cautelas de praxe.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:34
Recebimento
19/12/2024, 13:45
Mero expediente
19/12/2024, 13:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:47
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 10:50
Decurso de Prazo
31/10/2024, 10:49
Custas
31/10/2024, 10:48
Custas
31/10/2024, 10:48
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800130-47.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Mestre Cervejeiro Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 101: A parte embargante postula a inversão do ônus probatório e também a produção de prova pericial e oral. Todavia, seus pedidos não merecem acolhimento. Nesse prisma, não há relação de consumo na hipótese, uma vez que o embargante claramente não é destinatário final do produto, mas sim o utiliza como insumo em sua atividade comercial. Ademais, ainda que fosse o caso de aplicar o CDC, isso não implica necessariamente a inversão do ônus da prova, considerando que a parte embargante não tem dificuldade em fazer prova de suas alegações, posto que toda a discussão neste feito reside na análise das cláusulas contratuais a luz do ordenamento jurídico (principalmente na perspectiva da legalidade/ilegalidade dos encargos). Aliás, a parte também requer a produção de provas que são inúteis para a convicção, posto que não há fato a ser provado oralmente, bem como não há relevância da prova pericial para decidir sobre as irregularidades apontadas. A prova pericial, tão somente, pode ser útil em caso de liquidação, isso caso reste verificada a cobrança de algum encargo irregular. Portanto, REJEITO de plano o pedido de aplicação do CDC, bem como o pedido de inversão do ônus da prova e o pedido de produção de prova oral e pericial. Às providências.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:50
Recebimento
26/09/2024, 14:25
Outras Decisões
25/09/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:58
Decurso de Prazo
02/09/2024, 18:57
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800130-47.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Mestre Cervejeiro Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 93: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.