Agravo de Instrumento nº 1405910-23.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Btl Soluções Logistica Eireli
Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP)
Advogada: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA - ICMS INCIDENTE SOBRE TUSD E TUST - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM DATA POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA REPETITIVO 986 - MODULAÇÃO QUE DEVE SER OBSERVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Ocolendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento doTema 986, que versava sobre a "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica TUSD) na base de cálculo do ICMS" decidiu que as referidas tarifas devem ser incluídas na base de cálculo do imposto nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final. II - Diante damodulaçãodos efeitos, e considerando que no presente caso houve a concessão datutelaantecipada após o marco definido notemarepetitivo (27/03/2017), deve o recurso ser desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.