Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, MARILEUZA BARROS RODRIGUES
- Advogado
- YURI BILLERBECK FONTOURA (OAB 23680/MS)
Agravo de Instrumento nº 1409812-37.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Marileuza Barros Rodrigues
Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS)
Agravado: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Medico
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC - PEDIDO ALTERNATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Deixa-se de conhecer do pedido alternativo, formulado no agravo de instrumento, por consistir em inovação recursal. Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para realização de cirurgia de "correção de gigantomastia", eis que ausente prova do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como exigido no artigo 300, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
