Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- GILMAR BATISTA DA SILVA, MARCELA DA SILVA TOSTA
- Advogados
- PLACIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA (OAB 25296/MS), CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410100-19.2023.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: G. B. da S.
Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Agravada: M. da S. T.
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO. 01. O descendente tem direito à quantificação de valor de alimentos correspondente ao padrão de vida ostentado e proporcional aos rendimentos do pai. 02. A quantia deve corresponder ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Valor dos alimentos provisórios mantido. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
