Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ARISTEU LOURENÇO
- Advogados
- DIENE FIGUEIRAL LACERDA (OAB 28254/MS), WILSON FERNANDES SENA JÚNIOR (OAB 12990/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410101-33.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Aristeu Lourenço
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Interessado: AGM Indústria e Comércio de Madeira e Móveis Ltda
Interessado: Luiz Henrique Lourenço Basso
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFÍCIOS NÃO SÃO DEVIDOS SE NÃO HOUVER COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PARTE NÃO COMPROVA EFETIVAMENTE SEU ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, QUE NÃO LHE PERMITIRIA ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
