Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - AMHASF/EMHA
- Advogados
- JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 9966/MS), EDMIR FONSECA RODRIGUES (OAB 6291/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410102-18.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Luiz Antônio Freitas de Almeida (OAB: 9138/MS)
Agravado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS)
Agravado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf/emha
Proc. Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS)
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
