Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS, D. P. DO E. DE M. G. DO S.
Habeas Corpus Criminal nº 1410109-10.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator(a): Des. Waldir Marques
Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.
Paciente: J. M. dos S. G.
DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS)
DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espínola
Impetrado: juízo da 1ª vara do tribunal do júri da comarca de campo grande ms
Vítima: R. de D. R. D.
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS COMPROVADOS - NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Inviável falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional está embasado na necessidade imperiosa de garantir a ordem pública, uma vez que o paciente praticou, em tese, o delito de tentativa de homicídio contra a vítima. O decreto prisional visa assegurar a integridade física e psíquica da vítima, em razão da insuficiência das medidas protetivas de urgência no caso concreto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
