Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO, BRUNA DUARTE BARROS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS DOCUMENTOS: CPF, RG E CNPJ NÃO INFORMADOS
- Advogados
- GIALYSON CORREA DA SILVA (OAB 23799/MS), ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410132-87.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Bruna Duarte Barros
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS)
Agravado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Agravado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-ms Documentos: Cpf, Rg e Cnpj Não Informados
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Agravado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES -ACOLHIDA - RAZÕES QUE DEIXAM DE ATACAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento por ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista as razões do recurso não se voltarem contra a fundamentação lançada para o indeferimento da liminar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
