Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- APGA - EMPREENDIMENTOS LTDA, ODAIR APARECIDO PEREIRA, EAJ ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- Advogados
- RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), LUCAS GOMES MOCHI (OAB 23386/MS), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
Agravo de Instrumento nº 1410143-82.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Eaj Administradora de Bens e Participações Eireli
Advogado: Wilson Luis Vollet Filho (OAB: 336391/SP)
Agravante: Apga - Empreendimentos Ltda
Advogado: Wilson Luis Vollet Filho (OAB: 336391/SP)
Agravado: Odair Aparecido Pereira
Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS)
Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto por Eaj Administradora de Bens e Participações Eireli, Apga - Empreendimentos Ltda, em razão da perda superveniente de seu objeto. Adverte-se, desde logo, as partes que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se.
