Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SÔNIA MARIA GOUDARD VIANA
- Advogados
- CRISTIANO PAIM GASPARETTI (OAB 9822/MS), BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS), RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410157-03.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Agravante: Sônia Maria Goudard Viana
Advogado: Cristiano Paim Gasparetti (OAB: 9822/MS)
Agravado: Fundação Lowtons de Educação e Cultura
Advogado: Rodrigo Figueiredo Madureira de Pinho (OAB: 14378B/MS)
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE SEGUNDO PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do relator..
