Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, HELENA MARIA DOURADOS LEITE DE LIMA NUNES
- Advogados
- WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB 21150/MA)
Embargos de Declaração Cível nº 1410171-50.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Embargada: Helena Maria Dourados Leite de Lima Nunes (Representado(a) por sua Mãe) Alexandrina Valeria de Lima Nunes
Advogada: Luciana Amorim Santos Jacinto (OAB: 21150/MA)
Interessado: Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
