Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO ORIGINAL S.A, ELIZABETH BATISTA MOREIRA
- Advogado
- NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Agravo de Instrumento nº 1410180-12.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária
Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Banco Original S/A
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP)
Agravada: Elizabeth Batista Moreira
EMENTA- DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD - POSSIBILIDADE - DISPENSABILIDADE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS - RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, no bojo de ação de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a legalidade e a necessidade de esgotamento prévio de meios extrajudiciais como condição para autorizar a pesquisa e eventual penhora de veículos em nome da executada por meio do sistema RENAJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal reconhece que os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD são ferramentas legítimas, eficazes e autônomas, colocadas à disposição do Judiciário para garantir a efetividade da execução, prescindindo da demonstração de esgotamento prévio de diligências. O indeferimento do pedido de pesquisa no RENAJUD, sem motivação concreta e em descompasso com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da cooperação processual (art. 6º do CPC), caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Cabe ao Judiciário utilizar os meios tecnológicos disponíveis, inclusive independentemente de solicitação das partes, para garantir a satisfação do crédito, notadamente quando não implicam ônus indevido ou risco à parte contrária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É admissível a utilização do sistema RENAJUD para localização e eventual constrição de veículos em nome do devedor no âmbito da execução, ainda que não tenha havido exaurimento de outras tentativas de localização de bens, desde que fundamentado na necessidade de efetivação da tutela jurisdicional. A negativa imotivada de utilização do RENAJUD, quando o requerimento estiver instruído de forma adequada, viola os princípios da efetividade da execução e da cooperação judicial, e deve ser reformada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, , 139, IV, 300, 835 e 797. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI 1404916-14.2025.8.12.0000, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, DJMS 04/06/2025. TJMS, AI 1404282-18.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, DJMS 21/05/2025. TJMS, AI 1402175-98.2025.8.12.0000, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, DJMS 07/04/2025. TJMS, AI 1404274-41.2025.8.12.0000, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, DJMS 26/03/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
