LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Julho 20261 evento
Sentença
Decisão
Junho 20261 evento
Sentença
Decisão
Maio 20261 evento
Sentença
Decisão
Abril 20262 eventos
Sentença
Decisão
Fevereiro 20263 eventos
Sentença
Decisão
Janeiro 20261 evento
Sentença
Decisão
2025
5 eventos
Dezembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
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Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Defiro o requerimento de f. 509. Intime-se a herdeira Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau, por mandado, no endereço informado pela parte exequente, conforme requerido. I.C.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Vista dos autos à parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de f. 503 e requeira o que entender de direito, em cinco dias. I.C.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Defiro o requerimento de f. 494. Intime-se a herdeira Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau, por mandado, no endereço informado pela parte exequente, conforme requerido. I.C.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Diante das certidões de fls. 488-489, requeira a parte exequente o que entender de direito, em cinco dias. I.C.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Defiro o requerimento de fls. 473-474. Às providências. I.C.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Intimação do exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas à diligencia do oficial de justiça, no que se refere à intimação, por mandado, de Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Intime-se o executado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os documentos de f. 419-432. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. I.C.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os documentos de f. 419-432, requerendo o que entender de direito. I.C.
Outubro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Setembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
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LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Agosto 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
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Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
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Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
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Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
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Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
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Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
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Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
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Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
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Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Decisão
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Advogados
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
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Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
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Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
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Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
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Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Decisão
Órgão
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Órgão
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LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Decisão
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Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
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JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
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Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
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Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
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Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
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Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
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Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
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Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Julho 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Junho 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Sentença
Decisão
Maio 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
RET000038
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Abril 20254 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
RET000038
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Avalie-se o bem penhorado, nos termos do requerimento da parte exequente (, do Código de Processo Civil), intimando-se no ato o executado e eventual cônjuge. I.C.
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Março 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50006
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Nos termos do art. 775, parágrafo único, inciso II, do CPC, o executado para que se manifeste sobre a petição de f. 337. Após, conclusos. I.C.
Sentença
Decisão
Fevereiro 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Intimação da parte exequente para ciência acerca da expedição dos Termos de Penhora (p. 98-99), para os fins de cumprimento do determinado no Despacho p. 96-97.
Sentença
Decisão
2024
5 eventos
Novembro 20242 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), GUILHERME FREDERICO FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Desse modo, intime-se a parte executada pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias Às providências.
Sentença
Decisão
Outubro 20242 eventos
Sentença
Decisão
Fevereiro 20241 evento
Intimação
D
2023
1 evento
Setembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Vice-Presidência
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatários
EXPRESSO QUEIROZ LTDA, NEUSA ALICE PEREIRA DE QUEIRÓZ FERMAU, LOURIMAR SALGADO DE QUEIROZ, LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, MOACYR MONTEIRO SALGADO, APARECIDA AFIFE MILAN DE QUEIROZ, ELOIZA SALGADO DE QUEIROZ, PAULO CÉSAR MILAN DE QUEIROZ, PEDRO AUGUSTO MILAN DE QUEIROZ, VALÉRIA DE FIGUEIREDO DE QUEIROZ SANCHES
Advogados
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS), JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Recorrido: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
POSTO ISSO, em razão de os recursos representativos da controvérsia - REsp n. 1.850.512/SP, 1877883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076) - terem sido julgados e este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do Superior Tribunal de Justiça, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Moacyr Monteiro Salgado Espólio, nos termos do , do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. . . Intimem-se.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Considerando as diligências frustradas para intimação dos herdeiros do executado, conforme documentos de f. 459-464, requeira a parte exequente o que entender de direito, em cinco dias. I.C.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Intime-se os herdeiros do executado indicados à f. 447, para que se manifestem acerca de eventual interesse em exercer o direito de adjudicação dos imóveis penhorados nos autos, nos termos do art. 876, §§ 5º e 6º, do CPC.
Interessado: Natanael Pereira de Queiroz
Intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. I.C.
Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 394-400 e determino a intimação dos herdeiros do executado, indicados à f. 399, para que se manifestem acerca de eventual interesse em exercer o direito de adjudicação dos imóveis penhorados nos autos, nos termos do art. 876, §§ 5º e 6º, do CPC. P.I.
Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação dos imóveis registrados sob as matrículas n. 147.918 e 268.821 (f. 233), conforme decisão de f. 384-388. Nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, antes de se decidir sobre a adjudicação é necessária a intimação do executado. Diante disso, determino a intimação do executado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
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Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
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Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
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Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
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Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
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Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Em razão de todo o assinalado, indefere-se a impugnação juntada pela parte executada às f. 211-217, bem como indefere-se a alegação de fraude formulada pela parte exequente às f. 211-233 e os requerimentos constantes nas letras "d" e "c" da f. 233. Em consequência, suspendem-se os atos expropriatórios em relação ao objeto da matrícula n. 166.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados e homologa-se o ato avaliativo referente aos imóveis objeto das matrículas nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, tornem conclusos para análise do requerimento de adjudicação formulado no item "c" da f. 233. I.C.
Vista dos autos à parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação de f. 211-217, no prazo de 10 (dez) dias. I.C.
Intime-se o executado para se manifestar acerca das avaliações de f. 168-170 e 176-178, no prazo de 10 (dez) dias. I.C.
Vista ao autor para ciência e manifestação acerca da avaliação (f. 168-182), no prazo de 5 dias.
Órgão
Coordenadoria de Recurso Externo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antônio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antônio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Considerando a certidão de f. 160, intime-se o exequente para ciência e manifestação, devendo informar o endereço completo a fim de viabilizar a localização do imóvel, prazo 15 (quinze) dias. Após, conclusos. I.C.
Defiro o pedido de f. 138. Cumpra-se o quanto determinado à f. 136, expedindo-se o mandado de avaliação do bem penhorado (f. 87-88). Após a avaliação do bem, dê-se vista ao autor para ciência e manifestação acerca da avaliação, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. I.C.
art. 845, § 2º
Órgão
RET000038
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Cumpra-se, na íntegra, o que foi determinado às f. 120-122. I.C.
Órgão
RET000038
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Isso posto, rejeita-se a impugnação de f. 110-113. No mais, prossiga a escrivania ao cumprimento dos comandos exarados em f. 96-97. Por fim, retifique-se a representação processual da parte executada, cadastrando-se o procurador constituído em f. 109. I.C.
Órgão
RET000038
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
RONDINELIO CORREA DE GOUVEIA JUNIOR (OAB 26153/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50006
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior (OAB: 26153/MS)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Considerando que a parte exequente desistiu formalmente do presente procedimento de cumprimento provisório de sentença, conforme manifestação de f. 337, considerando também a concordância da parte executada (f. 343) e que a pretensão aqui buscada já é objeto de cumprimento definitivo em apenso, homologa-se a desistência e julga-se extinta esta demanda, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. DÊ-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial. I.C.
intime-se
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogado
JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50006
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Tendo em vista a tramitação concomitante do cumprimento de sentença definitivo (sequencial 50013), intime-se o exequente para se manifestar acerca do prosseguimento deste feito. I.C.
Ler na íntegra
Recolher
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Repre. Legal: Lenimar Salgado de Queiroz
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Tendo em vista que o executado não regularizou sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos apesar de intimado para tanto (f. 79-80), em prosseguimento, defere-se a penhora postulada às f. 83-85 referente aos imóveis objeto das matrículas nº 166.126, do CRI da 1ª Circunscrição de Dourados/MS, nº 147.918, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS e nº 268.821, do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, conforme consta às f. 87-92. Lavre-se termo de penhora nestes autos (artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Deposite-se o imóvel em poder do executado (artigo 840, II e § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se o executado da penhora pessoalmente, por via postal, no último endereço declarado nos autos (art. 841, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil). Fica a cargo do exequente o registro da penhora no Cartório de Imóveis (artigo 844 do Código de Processo Civil). Por fim, decorrido o prazo de quinze dias da intimação do executado quanto à referida penhora: não havendo impugnação, expeça-se mandado para sua avaliação (artigo 845, § 2º, do Código de Processo Civil); havendo impugnação, voltem os autos conclusos. I.C.
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50006
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Executado: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Interessado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Repre. Legal: Jeferson Luiz Maciel Salgado
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Desse modo, intime-se a parte executada pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias Às providências.
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), GUILHERME FREDERICO FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Desta forma: I) Recebo o presente cumprimento de sentença. II) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário de Justiça, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. III) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. IV) Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Às providências.
Sentença
Decisão
Órgão
Vice-Presidência
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
Advogados
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS), GUILHERME FREDERICO FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Cumprimento de sentença nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50013
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: José Antonio Melquiades
Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches
Interessado: Lourimar Salgado de Queiroz
Interessada: Eloiza Salgado de Queiroz
Interessada: Aparecida Afife Milan de Queiroz
Interessado: Pedro Augusto Milan de Queiroz
Interessado: Paulo César Milan de Queiroz
Interessado: Expresso Queiroz Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Órgão
Vice-Presidência
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Destinatários
EXPRESSO QUEIROZ LTDA, NEUSA ALICE PEREIRA DE QUEIRÓZ FERMAU, LOURIMAR SALGADO DE QUEIROZ, JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES, LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, MOACYR MONTEIRO SALGADO, APARECIDA AFIFE MILAN DE QUEIROZ, ELOIZA SALGADO DE QUEIROZ, PAULO CÉSAR MILAN DE QUEIROZ, PEDRO AUGUSTO MILAN DE QUEIROZ, VALÉRIA DE FIGUEIREDO DE QUEIROZ SANCHES, GERALDO MORETZSOHN DE CASTRO FILHO
Advogados
CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS), JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES (OAB 19035/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1410182-60.2017.8.12.0000/50005
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio)
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Agravado: Moacyr Monteiro Salgado (Espólio)
Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)
Interessado: Júlio César Souza Rodrigues
Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP)
Interessado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho
Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP)
Interessada: Neusa Alice Pereira de Queiroz Fermau
Interessada: Valéria de Figueiredo de Queiroz Sanches