Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- K. T. S., D. E. S., J. F. E. S.
- Advogados
- DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 18022/MS), CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219/MS), CAUÊ CORRÊA (OAB 24754/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410691-10.2025.8.12.0000
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: K. T. S.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS)
Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS)
Agravado: J. F. E. S. (Representado(a) por sua Mãe) D. E. L.
Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS)
Agravado: D. E. S. (Representado(a) por sua Mãe) D. E. L.
Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS)
Ementa. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DEVIDA - TRINÔMIO RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que arbitrou alimentos provisório em favor dos dois filhos menores do recorrente em valor equivalnete a 50% do salário mínimo para cada um. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise do trinômio razoabilidade, proporcionalidade e necessidade na fixação dos alimentos provisórios. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Para a fixação de alimentos provisórios, deve ser observado o princípio da razoabilidade na fixação dos alimentos provisórios, desde que presente a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes: art. 1.694, 1.703, do CC; , do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
