Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- EVANDRO RODRIGO SCHIELERO GROLLI, NOEMI FÁTIMA GROLLI
- Advogados
- ANTONIO ROCCHI JUNIOR (OAB 16543/MS), JOSSANDRO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 25301/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410696-95.2026.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Agravante: Evandro Rodrigo Schielero Grolli
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS)
Agravado: Noemi Fátima Grolli
Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS)
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, por intempestivo em relação à decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, ficando prejudicado o exame do pedido de tutela antecipada recursal. Ressalva-se a possibilidade de o agravante formular novo pedido de gratuidade da justiça perante o Juízo de origem, desde que instruído com documentação atual e idônea ou fundado em alteração superveniente de sua situação econômico-financeira, a ser apreciado pelo magistrado natural do feito. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se.
