Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- RUBENIL PEREIRA SANTANA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NOVA ANDRADINA
- Advogados
- PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS), ROGER CHRISTIAN DE LIMA RUIZ (OAB 10425/MS)
Mandado de Segurança Cível nº 1412371-30.2025.8.12.0000
Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juiz André Luiz Monteiro
Impetrante: Rubenil Pereira Santana
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Nova Andradina
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Litisconsorte: Município de Nova Andradina
Proc. Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS)
Visto. Considerando o retorno dos autos conclusos após a regular intimação das partes acerca do acórdão proferido, e não havendo, por ora, requerimentos pendentes ou providências a serem adotadas, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
