Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LUIZA VIEIRA DA SILVA, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
- Advogados
- MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC), MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS), LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS)
Recurso Especial nº 1412846-35.2015.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Caixa Econômica Federal
Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS)
Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS)
Recorrido: Luiza Vieira da Silva
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP)
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC)
Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A
POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STF no Tema 1011, exauriu-se a pretensão da recorrente, razão pela qual declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
