Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- OI S/A, MYRIAM BORGES GOMES DE ARRUDA
- Advogados
- CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS), MARIANA MARQUES FOGAÇA DE SOUZA (OAB 24559/MS)
Agravo de Instrumento nº 1416634-42.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Agravante: Oi S/A
Advogada: Mariana Marques Fogaça de Souza (OAB: 24559/MS)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravada: Myriam Borges Gomes de Arruda
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da perícia deve englobar, além do serviço a ser executado pelo profissional, sua duração, complexidade, importância na lide, as despesas para a realização dos trabalhos, além de considerar o nome do profissional, a qualidade do serviço prestado e principalmente a confiança que ostenta perante o juízo que o nomeou. 2. No caso, a perícia é de baixa complexidade, tendo em vista apenas a necessidade de atualizar os valores em demanda de caráter repetitivo, razão pela qual mais razoável fixar os honorários em R$ 1. 800,00, quantia suficiente para remunerar adequadamente o perito judicial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
