Sentença
Decisão- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FETEMS - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, LILIAN GOMES ANDRADE CARDOSO, LUANA DE FREITAS HIPOLITO, JANILCE MEIRE GOMES MUNIZ, MICHELLE ALMEIDA PAES GUELER, PEDRO APRIGIO DOS SANTOS
- Advogados
- RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS), DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1417455-75.2026.8.12.0000
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Fetems - Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Reqte: Janilce Meire Gomes Muniz
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Reqte: Lilian Gomes Andrade Cardoso
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Reqte: Luana de Freitas Hipolito
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Reqte: Michelle Almeida Paes Gueler
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Requerente: Pedro Aprigio dos Santos
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte exequente pretende o recebimento de quantia líquida e certa oriunda de decisão transitada em julgado. Nos termos do do CPC, a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar este cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem impugnação, nova conclusão deste feito para homologação e posterior requisição do pagamento por ROPV/precatório, nos termos do disposto no °, incisos I e II, do CPC. Outrossim, defiro o pedido de isenção das custas processuais, nos termos do requerimento formulado. I.C.
