Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUL MS, CARLA BARBOZA DOS SANTOS SILVA FELIX
- Advogados
- MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS), MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 1417536-58.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Embargante: Carla Barboza dos Santos Silva Felix
Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
