Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- E. DE M. G. DO S., C. G. N., H. L., L. G. N.
- Advogados
- ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS), DANIEL ANDRADE BITTENCOURT (OAB 15215/MS)
Precatório nº 1600379-25.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: H. L.
Advogado: Rogério de SÁ Mendes (OAB: 9211/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: R. de S. M.
Advogado: Rogério de SÁ Mendes (OAB: 9211/MS)
Cessionário: L. G. N.
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS)
Cessionário: C. G. N.
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Henrique Lopes e aos cessionários Leonardo Gasparini Nachif e Celina Gasparini Nachif (referente aos honorários contratuais). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. I.C.
